Desembargador Wellington Araújo preside última sessão das Câmaras Reunidas na gestão

Desembargador Wellington Araújo preside última sessão das Câmaras Reunidas na gestão

Na última sessão das Câmaras Reunidas presidida pelo desembargador Wellington Araújo, realizada nesta quarta-feira (29/06), ao final da pauta de julgamentos ele agradeceu pelo apoio dos colegas no período em que ocupou a vice-presidência do TJAM e a presidência do colegiado, em substituição à desembargadora Carla Reis, eleita para a vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O desembargador Délcio Santos parabenizou o colega pelo trabalho realizado, ainda que por pouco tempo (o cargo foi assumido por Araújo em maio deste ano) e destacou a competência, retidão e condução das sessões, e a forma como trata colegas advogados e servidores. “Parabéns e sucesso sempre”, declarou o magistrado.

Também fizeram menção a tais palavras, agradecendo e cumprimentando o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, as desembargadoras Vânia Marinho, Socorro Guedes e Mirza Cunha. “Não tinha trabalhado como senhor ainda e agradeço pela atenção dispensada a todos nós”, disse a desembargadora Mirza Cunha.

O desembargador Wellington Araújo já havido sido vice-presidente do TJAM de 2018 a 2020 e reassumiu a função com a saída da desembargadora Carla Reis, que assumiu cargo na gestão do Tribunal Regional Eleitoral.

“Até a próxima sessão, sob a presidência da desembargadora Graça Figueiredo”, disse, despedindo-se o atual presidente do colegiado.

Julgamento

Durante a sessão, as Câmaras Reunidas decidiram pela concessão de segurança à empresa Projeto Engenharia Eireli contra o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas, para anular sanções aplicadas após rescisão contratual referente à construção de unidade prisional no município de Parintins.

A decisão foi unânime, no Mandado de Segurança n.º 4002762-98.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador Délcio Santos, em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Depois de sustentação oral pelas duas partes, o desembargador apresentou seu voto, destacando que a discussão diz respeito à culpabilidade pela inexecução do contrato. Ao analisar os documentos juntados ao processo, afirmou que a inexecução se deu por culpa da administração, para afastar as sanções aplicadas para empresa, não entrando na questão dos valores repassados para a empresa, a ser dirimida pelo Estado nas vias próprias.

“Aqui está se tratando apenas das sanções aplicadas à empresa, como multa, impossibilidade de contratar e inidoneidade, por conta dos vícios, e no entendimento que tenho a culpa pela rescisão cabe única e exclusivamente ao Estado por força dos documentos acostados, por isso estou concedendo a segurança, em harmonia com o Ministério Público”, afirmou o relator.

“Fica clara a injusta aplicação das sanções empregadas pela Autoridade Impetrada, restando evidente a violação ao direito líquido e certo da Empresa Impetrante de continuar a licitar com a administração pública, ter seu nome tornado idôneo e não pagar a multa ora aplicada, ensejando, portanto, a utilização do presente mandamus na sua modalidade repressiva”, afirmou no parecer o procurador de Justiça Pedro Bezerra Filho.

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