Zona Franca tem razão, diz Ministério Público, na ação no STF contra decreto de Bolsonaro

Zona Franca tem razão, diz Ministério Público, na ação no STF contra decreto de Bolsonaro

O deputado federal Marcelo Ramos divulgou um vídeo nas redes sociais falando de novidades quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela bancada do Amazonas no Congresso diante dos decretos que reduzem a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, que afetam diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Polo Industrial (PIM).

“A Procuradoria Geral da República (PGR), que atua como fiscal da Constituição, manifestou acatando nossos argumentos em contrarrazões, deixando claro que não tem cabimento os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU), de que o Amazonas é um paraíso fiscal ou que não é possível cumprir a cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sentido de excluir os produtos produzidos na Zona Franca. Vamos consolidando a liminar e assim proteger os empregos do Estado do Amazonas”, disse o parlamentar.

Os decretos são os 11.055, que reduziu em 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país, e o nº 11.052, que zerou esse tributo na produção de insumos utilizados na fabricação de refrigerantes. Ambos foram publicados pelo governo federal.

O agravo regimental foi interposto pelo advogado-geral da União contra a decisão monocrática que concedeu, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a medida cautelar pleiteada para suspender os efeitos dos decretos citados. O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu pelo desprovimento do agravo.

“Desse modo, a alteração do critério adotado pela decisão agravada para suspender parcialmente os efeitos dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022 demanda cautela e será melhor examinado após devidamente aparelhado o processo para o julgamento definitivo de mérito, sendo, por ora, prudente a manutenção da medida cautelar deferida, haja vista a existência de dúvida fundada quanto à plausibilidade jurídica do pedido e a persistência do quadro de perigo na demora processual reconhecido pela decisão recorrida.”

As sucessivas renúncias de receitas de IPI provocadas pela União têm impacto direto na arrecadação. Somente com o Decreto nº 11.055/2022, Estados, Municípios e Distrito Federal deixarão de arrecadar R$ 10,4 bilhões. No caso do Estado do Amazonas, a renúncia é na ordem de R$ 18,4 bilhões.

Atualmente, o polo industrial do Amazonas abriga mais de 600 empresas, que faturam por volta de R$ 100 bilhões e geram mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil empregos indiretos. Ele representa, para a população do estado, 36,4% de todo o PIB produzido, constituindo-se o Amazonas no estado brasileiro em que o setor industrial corresponde à maior parte do Produto Interno Bruto.

Confira a decisão na íntegra: PGR

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