14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura realiza visita técnica em supermercado na zona Oeste para garantir estacionamentos a idosos e PcDs

Publicado em 17 de maio, 2022

Foi observado pelo IMMU que a sinalização dentro do supermercado está em desacordo com a determinação do Contran que destina vagas a esses públicos. Foto: Divulgação/IMMU

A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), realizou, na tarde desta terça-feira, 17/5, visita técnica a um supermercado que está situado na avenida Brasil, zona Oeste, para conferir se havia vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência. Foi observado que a sinalização dentro do local está em desacordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que destina vagas a esses públicos.

Os estabelecimentos comerciais devem se adequar, com as vagas especiais sinalizadas de acordo com as resoluções 303 e 304, de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas recomendam que as placas devem ter a informação “obrigatório uso do cartão”. A sinalização horizontal determina que a vaga seja pintada na cor azul e que tenha a inscrição “idoso” e/ou o símbolo universal que indica pessoa com deficiência.

Foto: Divulgação/IMMU

“A prefeitura está garantindo à pessoa idosa e à com deficiência o direito ao estacionamento em qualquer estabelecimento comercial. Os condutores devem entender que o idoso e o deficiente são pessoas com mobilidade reduzida e necessitam que seus direitos sejam respeitados. Nossa visita é técnica e orientamos ao gerente do local que regularize as placas verticais de regulamentação e a pintura no chão”, informou Ian Domingues, chefe de Fiscalização de Trânsito do IMMU da zona Oeste.

Em relação à quantidade de vagas, a lei federal 10.741, de outubro de 2003, determina 5% das vagas de estacionamento do estabelecimento para idosos. Já a lei 5.296, de 2004, determina 2% do total de vagas às pessoas com deficiência.

O IMMU reforça que estacionar em vaga de idoso e pessoa com deficiência sem a credencial é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na carteira de Habilitação. Além disso, o veículo pode ser removido.

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