15/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Abracrim consegue o retorno das audiências de custódias presenciais no Amazonas em 30 dias

Publicado em 03 de maio, 2022

Da esquerda para a direita, o conselheiro Mauro Pereira Martins, do CNJ; Vilson Benayon, presidente da Abracrim; e Jorsenildo Dourado do Nascimento, juiz auxiliar da presidência do TJAM. Foto: Divulgação

O Amazonas possui atualmente quase quatro mil advogados criminalistas e, com a pandemia da Covid-19, a atuação dos advogados tornou-se bem mais complicada, mas em breve esta realidade vai mudar, com a participação do juiz, Ministério Público e defesa de forma presencial nas audiências de custódia em todo o Estado.

Nesta terça-feira (3/5) o advogado Vilson Benayon, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Amazonas (Abracrim) informou que o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub (advogado criminalista oriundo do quinto constitucional da OAB), analisou o pleito da Abracrim e deu uma resposta positiva para os advogados da área criminal.

“O presidente do TJAM teve a sensibilidade de expor aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nosso pleito e por unanimidade ele foi aprovado, então, as audiências de custódia presenciais irão retornar”, explicou Vilson Benayon.

O presidente da Abracrim agradeceu o empenho do juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, juiz auxiliar da Presidência do TJAM, que informou a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Secção Amazonas, que no máximo até esta quarta-feira (4/5) deva ser assinado o Ato de Retorno das Audiências de Custódia na Modalidade presencial, no máximo, em 30 dias.

“Agradecemos ao CNJ que visa melhorar a administração da Justiça não só no Amazonas, como em todo o Brasil. A Abracrim está aqui para apoiar o desenvolvimento e a valorização da advocacia criminal.”, finalizou Vilson Benayon.

Audiência de Custódia

Também chamada de Audiência de Apresentação, trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial. O autuado, isto é, a pessoa submetida à prisão, é levado ao juiz para que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão.

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