08/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF processa irmãos rodoviários por greves ilegais no transporte público em Manaus

Publicado em 28 de abril, 2022

MPF processa irmãos rodoviários por greves ilegais no transporte público em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os irmãos Givancir de Oliveira Silva e Josenildo de Oliveira e Silva, presidente e vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas, por impedirem a circulação de ônibus em Manaus (AM), não observando a Lei de Greve e descumprindo ordem da Justiça do Trabalho.

A denúncia, apresentada à Justiça Federal, indica três paralisações de ônibus na capital amazonense em 2016 e outras quatro em 2017 em desacordo com o determinado pela Justiça do Trabalho. Imagens e vídeos gravados das garagens de ônibus das empresas, constatando a inatividade dos funcionários e dos veículos coletivos, além de filmagens das paralisações, boletins de ocorrência policial e diversas notícias publicadas em meios de comunicação locais, juntados ao processo, demonstram como as paralisações descumpriram a Lei de Greve.

Em alguns casos, a paralisação foi de 100% da frota, contrariando decisões judiciais que previam o mínimo de 30% ou 70% da frota em atividade – a depender do horário do dia. Em outras situações, a greve foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, que determinou ao sindicato, sob a direção de Givancir Silva e Josenildo Silva, que se abstivesse de deflagrar a paralisação e de promover quaisquer atos de turbação de posse e cerceamento de acesso às garagens das empresas.

Matérias jornalísticas que noticiaram uma das greves considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, em janeiro de 2017, apresentava entrevistas e fotos dos denunciados, com destaque para declarações do então presidente do sindicato, Givancir Silva, como “a categoria vai conseguir o que quer na porrada” ou “não vai rodar um ônibus em Manaus até que haja negociação…”.

Justiça Federal

Ainda em 2017, a Justiça Federal chegou a determinar o bloqueio de valores das contas bancárias do sindicato e aplicação de multa mais alta, após os descumprimentos das decisões trabalhistas, e informou a Polícia Federal e o MPF para apuração das infrações.

O MPF pede a condenação de Givancir Silva e Josenildo Silva pelos crimes de invasão de estabelecimento ou sabotagem e de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previstos nos artigos 202 e 265 do Código Penal. Na denúncia, o MPF pede que os ex-dirigentes do sindicato sejam condenados pelas penas máximas de cada crime.

Além das penas de prisão e de multa, previstas no Código Penal, o MPF pede que a Justiça Federal condene Givancir Silva e Josenildo Silva ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 milhões, considerando os prejuízos causados pela ocorrência das sete paralisações irregulares em 2016 e 2017.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1008234-20.2022.4.01.3200.

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