09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

IR 2022: confira pontos importantes para não cair na malha fina

Publicado em 25 de abril, 2022

IR 2022: confira pontos importantes para não cair na malha fina

Os contribuintes ganharam um pouco mais de tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Em 5 de abril, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a extensão do prazo para 31 de maio, enquanto o limite anterior era 29 de abril. Em nota, o órgão informou que a decisão foi tomada para combater eventuais dificuldades causadas pela pandemia da covid-19.

Para o supervisor Nacional do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, os declarantes devem usar o tempo extra para preencher as informações com calma e conferir os documentos necessários.

Fonseca alerta que a maioria dos casos que caem na malha fina ocorrem por falta de atenção ou por pressa na hora de preencher os campos. Pouca informação sobre o que precisa ser declarado e que tipos de despesas são dedutíveis também induzem o contribuinte ao erro.

Também é importante que o cidadão se atente à declaração pré-preenchida. Quando utilizada, o sistema pega dados de declarações anteriores, assim como de informações preenchidas por terceiros, podendo reduzir drasticamente os casos na malha fina decorrentes de erros no preenchimento.Confira as principais dúvidas comentadas por Fonseca, em conversa com o Correio.

Obrigatoriedade

Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 — como aluguéis, salários, pensões — ela está obrigada a apresentar a declaração. Da mesma forma, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Existem outras obrigatoriedades, como as que envolvem atividade rural ou compensação de prejuízo. O importante é a apuração do ganho de capital.

O que é isso? É você vender algum bem num valor superior ao que você comprou. Havendo ganho de capital, você está obrigado a apresentar a declaração. Todas essas regras podem ser conferidas na Instrução Normativa. Neste ano, a declaração pode ser feita pelo computador, instalando um programa baixado no site da Receita Federal. Ela pode ser feita on-line, entrando no portal do e-CAC com sua conta gov.br, sem precisar instalar nada, ou ainda por dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, tanto em aparelhos Android quanto em IOS.

Pandemia

Com a pandemia, tivemos mudanças nos hábitos, e questões diferentes podem aparecer na hora da declaração. A dúvida mais frequente é se pode deduzir despesas com testes de covid. Testes feitos em farmácias, em postos de atendimento, não têm previsão legal para serem usados como despesas dedutíveis. Agora, aqueles testes de covid feitos em laboratório, com ou sem prescrição médica, são dedutíveis desde que pagos pelo contribuinte e com a nota fiscal identificando quem fez o teste. Durante a pandemia, muitas pessoas fizeram cursos e faculdades on-line e também surge essa dúvida.

As despesas com instrução permitidas para deduções são as do ensino normal, ou seja, o ensino médio, superior e técnico. Já cursos extras, como curso de artes, de inglês, não são dedutíveis. Todas as regras que se aplicam aos cursos fora da internet também se aplicam dentro dela. Outra dúvida é de quem foi mandado embora do trabalho e recebeu o fundo de garantia, se têm que declarar. O FGTS é um rendimento isento, mas se a pessoa atingiu um valor de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ela é obrigada a declarar o Imposto de Renda.

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