07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ricardo Nicolau cobra aplicação da lei que pune assédio sexual em órgãos públicos

Publicado em 05 de abril, 2022

Ricardo Nicolau cobra aplicação da lei que pune assédio sexual em órgãos públicos

Ricardo Nicolau é autor da lei que cria medidas de combate a práticas de assédio sexual no serviço público. Foto: Divulgação

O deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) cobrou a aplicação da Lei nº 5.378/2021, de autoria dele, que cria medidas de combate a práticas de assédio sexual, contra todos os gêneros, nos órgãos públicos do Estado. Conforme o texto, entende-se por assédio sexual o comportamento sexual indesejado, de caráter não consensual, que humilhe, ofenda ou intimide determinada vítima.

De acordo com Ricardo Nicolau, a legislação protege principalmente as mulheres. “Já existia a lei que pune o assédio de forma geral, mas não havia uma legislação específica para punir quem comete assédio no serviço público. Desde 2021, a partir da Lei do Assédio entrando em vigor no Amazonas, há uma normatização mostrando de forma clara que esse assédio é ilegal, imoral e que deve ser punido”, explica Ricardo Nicolau.

Embasada em legislações internacionais sobre o tema, a Lei do Assédio lista 12 exemplos de atos de assédio que poderão ser enquadrados como infração para servidores de órgãos da Administração Direta e Indireta. Além das penalidades já previstas em lei, o servidor comprovadamente assediador estará sujeito a advertência, exoneração do cargo ou multa de até R$ 5 mil.

Entre outros atos e condutas possíveis, a Lei aponta como assédio sexual o envio de “mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da administração pública” e “repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas”.

A listagem segue com “olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos”; “assobio destinado a constranger vítimas”; “segurar nas próprias genitais a fim de direcionar gesto obsceno”; “beijos forçados em qualquer parte do corpo”; “comentários sexualmente sugestivos”; “i “impedir ou bloquear fisicamente os movimentos da vítima” e “esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa”.

Projeto obriga divulgação

O parlamentar também é autor do Projeto de Lei nº 641/2021 que está sendo analisado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e determina a ampla divulgação da Lei do Assédio por parte do governo do Amazonas. A divulgação poderá ser feita por meio de afixação de cartazes em locais visíveis nos órgãos públicos, e deverá conter o inteiro teor da lei.

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