11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Daniel Silveira cumpre decisão de ministro e coloca tornozeleira eletrônica

Publicado em 31 de março, 2022

O deputado federal compareceu à Superintendência da Polícia Federal para cumprir a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) compareceu à Superintendência da Polícia Federal (PF) no Distrito Federal para cumprir a decisão que determinou a colocação de tornozeleira eletrônica, imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Desde a semana passada, o parlamentar e o ministro travam uma queda de braço pela colocação da tornozeleira. Ontem (30), diante do reiterado descumprimento da medida, o ministro fixou multa diária de R$ 15 mil e mandou bloquear todas as contas bancárias do deputado para garantir o pagamento.

Na sexta-feira (25), o ministro determinou que o parlamentar voltasse a usar tornozeleira e o proibiu de deixar o Rio de Janeiro, exceto para idas a Brasília. Mas a PF e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap) não conseguiram cumprir a medida

A decisão a favor do monitoramento foi motivada por um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação enviada ao STF, a subprocuradora Lindôra Araújo argumentou que Silveira continua a apresentar “comportamento delitivo” ao proferir, em público, “inúmeras ofensas” contra ministros do Supremo e ao próprio tribunal.

Defesa

A defesa de Daniel Silveira alega que o parlamentar não pode ser alvo de medidas que possam restringir o mandato, conforme foi decidido pela Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.526, em 2017.

De acordo com os advogados, nos casos de medidas judiciais que tenham impacto no mandato parlamentar, a decisão precisa ser votada pela Câmara dos Deputados no prazo de 24 horas, como ocorre nos casos de prisão.

No entanto, Moraes não submeteu sua decisão ao Congresso por entender que a medida não interfere no mandato do deputado.

Agência Brasil

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