13/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Telemarketing abusivo de empresas pode ser considerado crime de perseguição ou contra o consumidor

Publicado em 26 de março, 2022

Foto: Divulgação

Com recorrentes casos em que uma empresa liga ou manda mensagem para o consumidor, de forma abusiva, para oferecer créditos, promoções, cobrança, entre outros serviços, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), dá dicas de como apartar esse tipo de incômodo, que surge em momentos inoportunos.

O delegado Eduardo Paixão, titular da unidade especializada, esclarece como esta situação pode ser considerada crime de perseguição, tipificado no artigo 147-A do Código Penal (CP), ou crime contra o consumidor, tipificados nos artigos 66 e 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e em que momento pode ser registrado um Boletim de Ocorrência (BO).

“A medida inicial é entrar no site www.naomeperturbe.com.br/, que serve para bloquear números de celular e telefone fixo, para não receber chamadas de telemarketing. Caso ainda haja uma cobrança excessiva, registre provas para formalizar um BO”, orienta.

Segundo o titular, para registrar o BO é preciso estar em posse de provas, como gravações das ligações e prints das mensagens. Eduardo Paixão também esclarece quando as ligações se tornam “abusivas”. “O excesso das ligações e mensagens só se tornam abusivas quando a pessoa diz ‘não’ às ofertas ou pede para não receber mais ligações. A partir do momento que a empresa insiste em continuar, pode ser considerada abusiva”.

Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o delegado afirma que existe uma alternativa diferente para apartar as ligações.

“Para este público, basta ligar para o número 135 ou acessar o site do INSS e fazer o passo-a-passo para bloquear a margem do empréstimo consignado. Diante disso, o bloqueio será de imediato. Isso já evita o risco de fraude, de um crédito ou empréstimo na conta que nunca foi contraído”, explica.

Orientação

A autoridade policial informa, ainda, que caso a pessoa tenha esgotado estes dois passos, deve procurar a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) e formalizar uma denúncia, para que seja feita a apuração no âmbito criminal.

Registro de ocorrências

A Decon está situada na rua Desembargador Felismino Soares, nº 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona Sul da capital.

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