
Presidente do TRE-AM devolveu o mandato de Ferraz (foto), em Iranduba, e de seu vice, mas manteve a inelegibilidade
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Wellington José de Araújo, devolveu os mandatos do prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, e seu vice, Robson Adriel. Os dois foram cassados no sábado (12/03), pela juíza Dinah Fernandes, e a revogação ocorreu ontem, domingo.
Wellington não revogou a perda da inelegibilidade de prefeito e vice, atendendo a jurisprudência firmada pelo corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o amazonense Mauro Campbell. Campbell é, originalmente, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ferraz alega que “a decisão guerreada, além de incoerente com a instrução probatória, reveste-se de total ilegalidade, tendo em vista que prolatada em um sábado, sem que o caso concreto requeira qualquer urgência”.
O desembargador citou na legislação, para embasar a revogação, artigo do Código Eleitoral que oferece efeito suspensivo aos recursos:
” Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Wellington lembrou os “efeitos deletérios para a população do município, quando da descontinuidade da Administração Pública”. “Cumpre ressaltar, ainda, que, no presente caso, seria necessária a realização de uma nova eleição, cumulada com as eleições gerais que se avizinham”, acrescentou.
O presidente diz, ainda, na decisão, que “o afastamento daquele que foi eleito pelo povo, é medida de extrema excepcionalidade. Ora, afastado o mandatário, e vindo seu recurso a ser provido, o tempo que este passou fora do cargo não terá como lhe ser restituído”. E recorda que a juíza Dinah Fernandes, na decisão de sábado, pede comunicação à Câmara Municipal, o que “denota o imediato cumprimento da decisão prolatada”.
“DEFIRO a liminar requerida, atribuindo efeito suspensivo ao recurso a ser interposto contra a decisão proferida na AIJE nº 0600788-73.2020.6.04.0056, apenas no que concerne ao afastamento do Sr. José Augusto Ferraz de Lima da Chefia do Poder Executivo do Município de lranduba (56ª ZE), bem como de seu Vice-Prefeito.”, escreveu o presidente.
Na prática é a chamada “volta dos que não foram” porque prefeito e vice sequer deixaram os cargos.
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