11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Saiba como se prevenir do golpe do falso investimento

Publicado em 27 de fevereiro, 2022

Os golpistas influenciam as vítimas a realizar pequenos investimentos em sites ou aplicativos fictícios, alegando que ganharão cerca de 10% do lucro do valor aplicado. Foto: Divulgação/Mayara Viana/PC-AM

Ao longo dos últimos anos, foram criadas inúmeras maneiras para que fosse incentivado o crescimento de mercado no Brasil e no mundo, sendo um deles o investimento. Essas operações financeiras, no entanto, também são objeto de embustes, e em razão disso a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) explica sobre os golpes que envolvem falsos investimentos e orienta a população sobre como denunciá-los.

De acordo com o delegado Adriano Felix, titular da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), como forma de aplicar o golpe, os indivíduos influenciam as vítimas a realizar pequenos investimentos em sites ou aplicativos fictícios, alegando que ganharão cerca de 10% do lucro do valor aplicado.

“Para ludibriar, os infratores depositam uma determinada quantia na conta bancária dos investidores, a fim de que eles se sintam confortáveis em investir novamente. O investimento de um alto valor é o ponto-chave da ação criminosa, pois é quando ocorre dos indivíduos subtraírem o valor para si”, explica o delegado.

Félix ressalta que, para evitar este tipo de acontecimento, a população deve atentar aos mínimos detalhes e não acreditar em falsas promessas. “Para investir com segurança, é necessária uma pesquisa aprofundada acerca do assunto. Todo investimento deve ser feito com o máximo de cuidado e atenção”, orienta a autoridade.

Penalidade

O golpe do falso investimento está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB) como estelionato. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão.

Registro de ocorrência

Adriano Felix orienta que, caso alguém seja vítima deste golpe, deve procurar a delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência (BO), a fim de formalizar a denúncia, para que seja dado andamento aos procedimentos cabíveis.

Além disso, o delegado informa que a denúncia pode ser efetuada pelo número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). O Boletim de Ocorrência (BO) também pode ser registrado pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

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