03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Passagens aéreas: saiba como proceder em casos de alteração, cancelamento e reembolso diante de novas regras

Publicado em 26 de fevereiro, 2022

Novas regras estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Foto: Divulgação

Visando o bem-estar do consumidor em viagens aéreas, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), orienta a população sobre mudanças nas regras das passagens aéreas. As alterações estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano.

De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da unidade especializada, em virtude da pandemia de Covid-19, as agências de viagens flexibilizaram as regras dos cancelamentos, reembolsos e créditos das passagens, por meio da medida emergencial Lei nº 14.034/2020.

“A lei foi revogada no dia 1º de janeiro. Com a nova mudança, caso a empresa cancele o voo, os passageiros terão direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Caso o passageiro desista da viagem, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso”, explica o delegado.

Crédito

A autoridade policial ressalta que o consumidor tem a opção de não aceitar o reembolso em forma de crédito. Mas, caso aceite, a empresa tem sete dias para cumprir, contados a partir do pedido do passageiro.

“Em relação ao reembolso, devem ser observadas as formas de pagamento utilizados na compra da passagem. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser retornado integralmente ao passageiro”, diz Eduardo Paixão.

O titular também esclarece que o crédito da passagem aérea corresponde ao valor a ser utilizado pelo passageiro para a aquisição futura de produtos ou serviços oferecidos pela empresa aérea. Além disso, o direito ao reembolso ou ao crédito independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, se dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

Reclamação

Eduardo Paixão acrescenta que, caso se sinta lesado, o consumidor deve formalizar uma reclamação nas companhias aéreas ou formalizar por escrito no canal www.consumidor.gov.br, que permite uma resposta oficial da empresa sobre o caso concreto.

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