
Ficou decidido que a Uber terá que pagar ao motorista a quantia líquida de R$ 11.058,77. Foto: Divulgação
O motorista de aplicativo Alexandre da Silva Campos ganhou na Justiça o direito de ter reconhecido o vínculo empregatício com a empresa Uber do Brasil. A sentença foi proferida hoje (16), pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.
Ficou decidido que a Uber terá que pagar ao motorista a quantia líquida de R$ 11.058,77, referente à aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS, com aplicação de juros e correção monetária.
Alexandre trabalhou como motorista pela empresa de 10 de maio de 2019 a 29 de janeiro de 2020, na função de motorista. As propostas conciliatórias apresentadas pela Uber foram recusadas.
Leia a sentença na íntegra: