29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Polícia esclarece como são caracterizados os crimes contra integridade sexual e como vítimas devem proceder

Publicado em 06 de fevereiro, 2022

Denúncias podem ser feitas pelo número 181, da SSP-AM.

A Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), esclarece à população sobre como são caracterizados crimes contra a integridade sexual e como as vítimas desse delito devem proceder.

A delegada Débora Mafra, titular da unidade especializada, informa que crimes sexuais são atos libidinosos sem consentimento, e que eles não se resumem apenas a penetração forçada, mas abrangem outras formas, como o constrangimento para garantir vantagens sexuais, bem como toques, beijos e carícias.

“É importante salientar que esses crimes podem ocorrer com autores conhecidos, quando a vítima convive com o agressor e já tem uma confiança nele, como por exemplo, o esposo, amigo, namorado, chefe de trabalho e familiares”, relatou a delegada.

A autoridade policial ressalta que para realizar denúncias, ter provas não é obrigatório, mas caso a vítima tenha vestígios do crime sexual, deve levar ao registrar o Boletim de Ocorrência (BO). Débora esclarece que roupas e objetos usados no momento do crime, que contenham o DNA do autor podem servir como prova, e assim, acelerar as diligências em torno do caso.

“O mais indicado às vítimas desse ato criminoso é que procurem imediatamente a delegacia mais próxima, pois a partir do registro da ocorrência é solicitado o exame de corpo de delito, procedimento em que é feita a coleta de material genético do infrator e registro de possíveis agressões”, explicou a delegada.

Denúncias

As denúncias devem ser realizadas pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

O BO também pode ser registrado em uma das três DECCMs, que ficam situadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus, e Colônia Oliveira Machado, nas zonas centro-sul, norte e sul da cidade, respectivamente, ou na delegacia mais próxima do fato.

A ocorrência pode ainda ser registrada pelo site da Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

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