RELAÇÃO TÓXICA: Homem acusado de tentar matar companheira é condenado a 13 anos de prisão

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O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou, nesta quarta-feira (02/02), o réu Jucimar da Paixão Leite, pelo crime de tentativa de feminicídio, fato ocorrido em 2019 e que teve como vítima a então companheira do acusado, Risoneide Pinheiro da Silva. A pena aplicada foi de 13 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0646300-19.2019 aconteceu do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na zona Sul da capital, e foi presidida pelo Juiz de Direito titular da 3.ª Vara do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares.

A sessão teve início às 9h45, com a escolha dos sete jurados e foi concluída no final da tarde, com a leitura da sentença pelo magistrado. O promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A defensora pública Caroline da Silva Braz atuou como assistente da acusação. O réu teve em sua defesa o advogado Cladomiton Roberto da Silva.

Conforme os autos da Ação Penal, o crime ocorreu no dia 24 de agosto de 2019, por volta das 6h, numa residência localizada na Avenida Itaúba, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Jucimar desferiu três disparos de arma de fogo contra Risoneide. Apenas um dos tiros a atingiu. Gravemente ferida, a vítima foi socorrida e submetida à cirurgia, tendo sobrevivido.

Três tiros

Segundo consta na denúncia, a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso por sete meses, período em que o acusado demonstrou um comportamento extremamente possessivo e agressivo, exigindo que Risoneide se afastasse dos amigos e familiares, não usasse redes sociais ou o celular, chegando a impedi-la de estudar e trabalhar. Às agressões psicológicas, seguiram-se as físicas.

Jucimar foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, inciso VI (Feminicídio), cumulado com o parágrafo 2.º – A, inciso I e parágrafo 7.º, inciso III, cumulado com o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio), todos do Código Penal Brasileiro.

Plenário

A vítima foi a primeira a ser ouvida em plenário, seguida de mais três testemunhas de acusação. A defesa não indicou nenhuma testemunha para ser ouvida no julgamento. Em seguida, ocorreu o interrogatório do réu.

Eram 13h59 quando teve início a fase de debates, com a manifestação da promotoria. Encerrado o tempo regulamentar de 90 minutos para cada parte (defesa e acusação), não houve réplica nem tréplica e os jurados puderam, então, se reunir para o veredicto.

Ao pedir a absolvição do réu, a defesa sustentou inicialmente a tese de legítima defesa com a consequente desclassificação do crime para lesão corporal grave. Da sentença ainda cabe apelação.

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