01/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amazonastur alerta prestadores de serviços para prazo de atualização do Mapa do Turismo Brasileiro

Publicado em 02 de fevereiro, 2022

O cadastro de municípios tem como foco a inserção de informação e documentação daquelas localidades que queiram permanecer ou compor o novo Mapa. Foto: Divulgação/Anayra Benevides/Amazonastur

A partir desta quarta-feira (2/2), o Ministério do Turismo (MTur) inicia o processo de atualização do Mapa do Turismo Brasileiro. O lançamento da nova nomenclatura do Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro (Sismapa) e mudanças nas regras para participação foram anunciadas nesta quarta-feira, durante evento realizado na sede do MTur, em Brasília. A Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) esteve presente na solenidade e reforça a importância do cadastro para o ordenamento, formatação e promoção dos produtos e atrativos turísticos do estado.

O cadastro de municípios tem como foco a inserção de informação e documentação daquelas localidades que queiram permanecer ou compor o novo Mapa. O sistema ficará aberto até o próximo dia 25 e o novo Mapa tem previsão para ser lançado no final do mês de março.

A expectativa da Amazonastur é alcançar um total de 35 municípios inseridos no Mapa, superando os 24 atuais. O Mapa tem por objetivo orientar a atuação do Sistema Nacional do Turismo no desenvolvimento, regionalizado e descentralizado, das políticas públicas nos territórios nele identificados. O cadastro pode ser realizado no link http://sistema.mapa.turismo.gov.br/mapa/.

Em novembro do ano passado, a Portaria Ministerial nº 41 determinou que, após a atualização do Mapa de 2019, a inclusão de municípios brasileiros em uma região turística do mapa poderá ser realizada a qualquer tempo, ao invés de a cada dois anos, desde que atendidos os critérios, orientações, compromissos e procedimentos dispostos na portaria. A nova portaria também autoriza que os próprios municípios alimentem o Sistema do Mapa do Turismo Brasileiro (Sismapa).

A Portaria Estadual nº 178, de 7 de dezembro de 2021, também estabelece critérios complementares à nova diretriz ministerial, como a apresentação de um Plano de Trabalho com vigência de dois anos, aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo.

Cadastur

Além das diretrizes estabelecidas pelas portarias estadual e do Ministério, cada município deve possuir, no mínimo, um prestador de serviço turístico inserido e regularizado em uma das atividades obrigatórias do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, o Cadastur. As atividades obrigatórias são: acampamento turístico, agência de turismo, guia de turismo, parque temático, organizadora de eventos, meio de hospedagem e transportadora turística.

Passo a passo

Para acessar o Cadastur o prestador de serviço precisa criar uma conta no gov.br. Para isso, acesse o site do gov.br (https://www.gov.br/pt-br) para realizar o cadastro. Lá, precisará informar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e e-mail, além de seguir as instruções para a finalização do cadastro.

Para dúvidas é possível acessar o link https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html#cadastro-com-as-informacoes-basicas-do-cidadao.

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