05/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Atividades de ensino, pesquisa e extensão da Ufam devem ser realizadas de forma remota, determina nova Portaria

Publicado em 20 de janeiro, 2022

Nova determinação é válida por 30 dias. Foto: Divulgação

Com base no alerta epidemiológico de Covid-19 realizado pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), na tarde desta quinta-feira (20), a Ufam publicou a Portaria nº 111, que dispõe sobre as atividades presenciais na Instituição. O documento determina, por um prazo de 30 dias, que as atividades pertinentes às áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão sejam realizadas preferencialmente de forma remota, excluindo-se aquelas consideradas essenciais em cada área, que deverão ser definidas pelos respectivos conselhos.

A Portaria determina também que as atividades administrativas sejam realizadas preferencialmente de forma remota, devendo-se observar as situações essenciais, que deverão ser avaliadas e definidas pelos(as) pró-reitorias, órgãos suplementares e unidades acadêmicas.

Acesse a portaria nº111 na íntegra aqui.

Há ainda a suspensão temporária de toda e qualquer tipo de atividade presencial que promova aglomerações no âmbito da Universidade. Os serviços e atividades considerados essenciais deverão ser preservados e a Portaria nº 94/2022, de 14 de janeiro de 2022, foi revogada.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.