
Crédito: Marcos Arcoverde/Estadão Conteúdo
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da posse de 72 músicas, feitas por Roberto e Erasmo Carlos, a editora Fermata. Dentre elas estão clássicos como “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”.
Roberto e Erasmo Carlos entraram na Justiça, em 2019, pedindo a rescisão de contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata. Em seu argumento, os artistas disseram que nunca tiveram a intenção de ceder à empresa os direitos autorais das canções, mas apenas dado o direito de exploração e de gestão comercial das obras.
Porém, a Justiça não foi convencida e, assim, os dois perderam o processo em primeira instância. Na época, apenas foi recuperada a posse da música “Preciso urgentemente encontrar um amigo” que, neste caso, a Justiça considerou o contrato diferente.
Ainda na época, Roberto e Erasmo recorreram a decisão, mas em acórdão publicado na última sexta-feira (19), a Justiça decidiu que os músicos transferiram sim os direitos autorais das 72 músicas para a editora Fermata.
A editora ainda continua com a obrigação de pagar um percentual sobre os rendimentos obtidos a Roberto e Erasmo. Os artistas ainda podem recorrer da decisão.