
No resultado geral por equipes, o primeiro lugar ficou com a Acopajam, seguida pelo Caec/Kaizen e, em terceiro lugar, a Associação Esportiva Lassalista. Foto: Divulgação/Mauro Neto/Faar
Judocas de todas as idades participaram da 2ª Etapa do Campeonato Amazonense de Judô, na Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira. A competição organizada pela Federação de Judô do Amazonas, com o apoio do Governo do Estado, por meio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar), ocorreu durante todo o sábado (20/11) com a participação de aproximadamente 580 competidores.
A mais importante competição de judô amazonense contou com representantes de Manaus e dos municípios de Carauari, Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira e Manacapuru.
No resultado geral por equipes, o primeiro lugar ficou com a Associação Comunitária de Pais e Alunos de Judô do Amazonas (Acopajam), seguida pelo Clube Administrativo Esporte e Cultura (Caec/Kaizen) e, em terceiro lugar, a Associação Esportiva Lassalista.
A 2ª Etapa do Campeonato Amazonense também definiu os melhores judocas do ano de 2021, somando-se aos resultados da primeira etapa, realizada em setembro.

Kauan Guilherme, de 7 anos, veio de São Gabriel da Cachoeira e levou o ouro da categoria sub-9. Foto: Divulgação/Mauro Neto/Faar
Kauan Guilherme, de 7 anos, saiu de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital) e levou o ouro da categoria sub-9 com o ippon mais rápido da competição. O pequeno judoca precisou de apenas 5 segundos para vencer a final.
“Cheguei no tatame e ele veio correndo para cima de mim, puxei o kimono dele e puxei ele para as minhas costas. Ele caiu ‘de ippon’. Nisso, eu fiquei muito alegre. Já sabia que eu ia ser campeão”, explicou o jovem lutador.

A competição contou com representantes de Manaus e dos municípios de Carauari, Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira e Manacapuru. Foto: Divulgação/Mauro Neto/Faar
Os eventos realizados nas praças esportivas administradas pelo Governo do Amazonas, por meio da Faar, com e sem a presença de público, seguem os protocolos de combate à Covid-19 definidos pela Portaria n° 176/2021, como a manutenção do distanciamento social e uso frequente de máscara.