11/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de R$ 300 mil são pagos a agricultores familiares fornecedores do Programa Alimenta Brasil

Publicado em 19 de novembro, 2021

O pagamento liberado é relativo às aquisições referentes ao mês de outubro. Foto: Divulgação/Sepror

A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) realizou, nesta sexta-feira (19/11), o pagamento de 48 agricultores familiares, fornecedores de produtos ao Programa Alimenta Brasil (PAB) de seis municípios amazonenses. A ação é resultado de ação do Ministério da Cidadania (MC), do Governo Federal, em parceria com o Governo do Amazonas, sob coordenação da Sepror. O pagamento liberado é relativo às aquisições referentes ao mês de outubro.

O pagamento no valor de R$ 300.677,44 foi realizado pelas agências do Banco do Brasil, com crédito no cartão de benefício econômico dos produtores rurais dos municípios de Careiro, Careiro da Várzea, Eirunepé, Manaquiri, Pauini e Santo Antônio do Içá, pelo fornecimento de mais de 125 toneladas de produtos agrícolas recebidos e entregues para doação simultânea durante o mês de outubro.

Ao todo, 12 entidades da rede socioassistencial foram beneficiadas, que são responsáveis pelo atendimento a 14.233 pessoas em situação de vulnerabilidade social e segurança alimentar. Todo o processo de cadastramento e entrega é feito e acompanhado pelas Secretarias de Ação Social das Prefeituras Municipais.

Os benefícios proporcionados pelo PAB aos fornecedores e famílias nos municípios amazonenses foram destacados pelo coordenador do programa na Sepror, Tânis Castro. “De um lado, o governo garante renda e continuidade de produção no setor agrícola familiar, e de outro, executa ação de cidadania com este importante programa, que é proporcionar alimentação básica a muitas famílias em todos os municípios do Amazonas”.

PAB

O Programa Alimenta Brasil (PAB), anteriormente chamado Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), tem como objetivo incentivar a produção local com base na agricultura familiar por meio da aquisição e destinação de alimentos para atender as necessidades da suplementação alimentar das pessoas que se encontram em risco de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas nos municípios que se integraram à iniciativa.

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