Operação da Receita investiga fraude com compra de caminhonetes e prejuízo que pode chegar a R$ 500 milhões

Operação da Receita investiga fraude com compra de caminhonetes e prejuízo que pode chegar a R$ 500 milhões

A Operação Francamente, deflagrada nesta quarta-feira (17), em ação integrada com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e os Ministérios do Estado do Mato Grosso e do Amazonas, investiga um esquema que pode ter fraudado mais de R$ 500 milhões em impostos estaduais e federais.

A ação tem o objetivo de desarticular esquema de fraude na fruição de benefícios fiscais relativos ao IPI, PIS, COFINS e ICMS concedidos na comercialização de veículos de carga (caminhonetes) que deveriam ser utilizados exclusivamente na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Os tributos evadidos com a saída irregular de 373 caminhonetes da ZFM são estimados em R$ 26 milhões. Porém, a estimativa global da fraude, considerando todos os tipos de veículos de carga desviados para as mais diversas regiões do país, pode atingir a cifra de R$ 500 milhões.

Operação

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM) informa que as investigações que deram base para a operação em curso pela Polícia Federal foram iniciadas pelo Detran-AM que, em dezembro do 2020, cortou na própria carne ao deflagrar, em parceria com a Polícia Civil, uma operação que pôs fim ao esquema de fraude. Na época, 26 pessoas foram presas, entre elas despachantes veiculares, servidores do Órgão, estagiários, e ex-servidores.

Todos as pessoas presas ligadas ao Detran-AM foram desligadas do órgão logo após a operação, ainda em 2020.

As investigações descobriram que o esquema funcionava da seguinte maneira: veículos que por Lei eram vendidos em Manaus com isenção tributária de ICMS e IPI, como por exemplo caminhonetes e motocicletas, acabavam não tendo a restrição de circulação fora do Amazonas incluída no documento no ato do primeiro emplacamento. Sem essa restrição, o veículo comprado mais barato no Estado, acabava revendido em outros locais pelo preço maior.

Desde a descoberta dessa fraude, o diretor-presidente do Detran-AM, determinou mudanças no sistema para que a prática não mais ocorresse. O órgão estadual de trânsito do Amazonas seguirá colaborando com as autoridades para que todos os envolvidos nesse crime sejam devidamente responsabilizados.

Justiça

A Justiça Federal no Mato Grosso expediu 23 mandados de Busca e Apreensão – MBA, que estão sendo cumpridos em residências e empresas suspeitas de integrarem o esquema. A ordem judicial inclui também o sequestro de bens de um dos investigados.

Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas cidades de Manaus/AM, Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT e Tangará da Serra/MT, por 40 integrantes da Receita Federal, cerca de 85 policiais federais, 12 integrantes do GAECO do MT e 12 do AM.

Entenda a fraude

A fraude consiste em utilizar a ZFM apenas para se aproveitar dos benefícios fiscais. Os supostos grupos criminosos se valiam de servidores do Detran e de grande rede de contatos, que captava clientes interessados em adquirir caminhonetes zero km a um preço muito inferior ao normal, cerca de R$ 30 mil a menos por veículo.

Servidores do Detran-AM realizariam a baixa indevida da restrição tributária no sistema, de forma que o proprietário, ou o intermediário, pudesse transferir o veículo para qualquer localidade do país sem o pagamento dos tributos devidos.

O trabalho investigativo revelou que, possivelmente, cerca de 25% dos veículos comercializados pelas concessionárias eram contrabandeados para outras unidades da federação onde, de fato, eram utilizados.

Incentivos à ZFM

Os benefícios à ZFM abrangem a isenção do Imposto de Produtos Industrializados – IPI (Decreto n° 7.212/2010 – Art.81, Inciso III) e o PIS e COFINS, reduzidos à alíquota ZERO (Lei 10.996/2004 – Art.2). Ainda há redução na base de cálculo do ICMS.

O nome da operação originou-se do termo “Zona Franca”, atribuído para a região de Manaus e à forma direta e explícita pela qual os veículos eram desviados para outras unidades da Federação, sem o pagamento dos tributos exonerados de forma irregular na comercialização inicial.

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