
Pena do assassino da miss Kimberly, na foto com a vítima, antes de terminarem o namoro, foi reduzida com base em dispositivo de 1940
O assassino condenado da ex-miss Manicoré, Kimberly Karen Mota de Oliveira, Rafael Fernandez Rodrigues, vai cumprir metade dos 14 anos, da pena que recebeu, no regime fechado. Não há possibilidade de livramento condicional, nesse período de sete anos. É o que diz o Art. 112, VI, da Lei de Execuções Penais (LEP), como lembra o titular da Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Luís Carlos Valois. Rafael foi incurso em “crimes hediondos ou equiparados, com final morte”.
O cumprimento na cadeia de 50% da pena, por outro lado, dará direito à progressão de regime. Isso significa que, se ele tiver bom comportamento, poderá ir para o semiaberto em 7 anos. Preso no dia 15/05/2020, o condenado já cumpriu um ano e cinco meses da pena.
A mãe de Kimberly, Neylla Pinheiro Mota, doente de câncer, faleceu ontem (28/10), mesmo dia em que Rafael foi condenado.
A esteira de tragédias também chegou ao pai do condenado. Ele se atirou nos trilhos do trem, em São Paulo, segundo a polícia, no dia em que o filho foi preso.
‘Semi-imputável’
A defesa conseguiu uma vitória, no julgamento do Tribunal do Júri, ao tornar vitoriosa a tese de “semi-imputabilidade“, ou seja, considerou que Rafael não é 100% apto a ser responsabilizado pelo crime. Apelaram para um dispositivo de 1940, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro daquele ano. Alegaram que ele agiu sob “emoção e paixão” (Art. 28). Isso diminuiu a pena inicial, que era de 21 anos, para um terço, isto é, 14 anos.
Os advogados foram Josemar Berçot e Josemar Berçot Junior. O Ministério Público Estadual do Amazonas (MPAM) foi representado pelas promotoras Márcia Cristina Oliveira e Lilian Nara Pinheiro.
A juíza que presidiu o julgamento, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, apenas cumpriu a aceitação da tese pelo conselho de sentença, os jurados, conforme a legislação.
O crime
A morte de Kimberly teve grande repercussão no Amazonas, especialmente em Manicoré, onde nasceu e foi enterrada. Ela teria ido à casa do namorado, Rafael, para um último encontro. Os dois se desentenderam quando ele leu mensagens no celular dela e ficou enciumado. A família informou que ela saiu no domingo (10/05/2020) e a polícia encontrou o corpo, com facadas no pescoço, na terça-feira (12/05/2020).
Rafael, que é bacharel em Direito, ligou para o pai quando cometeu o crime. Este o aconselhou a se entregar. Ele preferiu o caminho da fuga. Seguiu para a Venezuela, tentando embarcar para a Espanha. A polícia de Roraima chegou a criar uma força-tarefa para prendê-lo.
No caminho, ainda na BR-174, o assassino preencheu um boletim epidemiológico. Depois capotou o carro, um Audi branco, ainda na rodovia, próximo ao Parque Nacional do Viruá.
A prisão temporária foi decretada. No dia 15/05/2020, cinco dias após o crime, Rafael foi preso. Ele estava em um esconderijo precário, em Pacaraima (RR), próximo da fronteira com a Venezuela, esperando uma chance para atravessar.
Não se trata de emoção ou paixão do art. 28 do cp. Os jurados decidiram que era semi-imputável do art. 26.
leonardo o artigo 26 fala de retardo mental para resumir fala em uma certa incapacidade mental de entender o ato penso que os advogados falaram que ele não conseguiu ter discernimento porque estava tomando pela emoção e paixão porque penso que a tese de insanidade mental que seria o melhor caminho caiu por terra e teve que apelar para esse que não isentou ele de pena mas diminui o trabalho do advogado é esse se não conseguir inocentar ou isentar o cliente da pena mas fazer o menos possível de pena