10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Exposição íntima de crianças e adolescentes na internet é crime, esclarece PC-AM

Publicado em 24 de outubro, 2021

O crime acontece, geralmente, por meio das redes sociais e jogos eletrônicos, quando o infrator se passa por alguém que tem a mesma idade da vítima. Foto: Divulgação

Em virtude dos trabalhos realizados pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) em prol da proteção de crianças e adolescentes, a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) esclarece que exposição íntima de crianças e adolescentes na internet é crime, e alerta pais e responsáveis sobre como prevenir que o delito aconteça.

O delegado Reinaldo Figueira, titular da unidade especializada, explica que o crime acontece, geralmente, por meio das redes sociais e jogos eletrônicos, utilizados pelas vítimas com faixa etária entre 10 e 15 anos. Em ambos os meios, há um chat de conversa, onde é possível trocar interações com a pessoa que está do outro lado, ocasião em que o indivíduo atua na prática do delito.

“O infrator se passa por alguém que tem a mesma idade da vítima, e então ele se aproveita da inocência dela, e a induz a compartilhar suas fotos íntimas. Posteriormente, o indivíduo passa a divulgá-las em outros meios sociais e com outras pessoas”, informou Figueira.

Orientação

A autoridade policial orienta aos pais e responsáveis que estejam sempre atentos ao que os filhos estão fazendo no ambiente virtual, e com quem estão conversando.

“É importante que haja o monitoramento nos aparelhos eletrônicos utilizados pelas crianças e adolescentes. A conversa entre o adulto e o menor também é essencial, para que a vítima esteja ciente dos perigos que existem no meio cibernético”, enfatiza a autoridade policial.

Penalidade

O crime de exposição íntima de crianças e adolescentes está tipificado nos artigos 240 e 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a pena varia de dois a oito anos de prisão.

Registro de Ocorrência

O delegado esclarece que, se a autoria do crime for conhecida, o noticiante deve procurar a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), localizada na avenida Via Láctea, conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona Centro-Sul, para registrar um Boletim de Ocorrência (BO).

Caso o crime seja de autoria desconhecida, a ocorrência pode ser registrada na Dercc, situada nas dependências da Delegacia Geral, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste, onde será dado andamento nos trabalhos investigativos para identificar o autor e elucidar o caso.

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