Nova política de incentivos fiscais estaduais para ZFM cria mecanismo de diversificação da matriz econômica

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O projeto de lei (PL) em elaboração pelo Governo do Amazonas para a nova política de incentivos fiscais estaduais cria mecanismos de diversificação da matriz econômica e garantia de sustentabilidade de investimentos da Zona Franca de Manaus (ZFM), além de atender pleitos da classe empresarial. Os últimos ajustes no texto do PL, que será encaminhado pelo governador Wilson Lima para a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), foram definidos em reunião do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), na segunda-feira (4).

Por determinação do governador, não houve grandes alterações na legislação, apenas modificações pontuais para correção de distorções, além de aprimorar e simplificar a legislação, assim como para atender a pleitos da classe empresarial, como a própria prorrogação dos incentivos.

A proposta mantém os benefícios tributários das empresas do Polo Industrial de Manaus e também traz mecanismos de estímulo à diversificação da matriz econômica na região e de garantia da sustentabilidade como critério de desenvolvimento regional.

“O que está sendo encaminhado é uma proposta de alteração da lei atual e de prorrogação. Não vai haver nova lei, um novo número de lei. Isso vai fazer com que os projetos já aprovados pelo Codam (Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas) não precisem ser todos reestruturados”, explicou Nivaldo Chagas, auditor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM) e coordenador do Cate.

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O texto também trata de incentivos ao que define como “produto estratégico pioneiro”, com o objetivo de diversificar a produção na Zona Franca de Manaus, “concedendo benefício adicional temporário para os produtos sem similar na ZFM previamente definidos pelo Estado como estratégicos”.

“É uma novidade no sentido de atrair novos empresas e novos produtos para a Zona Franca”, aponta o coordenador do Cate. “O governo vai fazer uma lista (de produtos) e, uma vez definido que dado produto não é fabricado na Zona Franca, mas interessa ao Estado atrair esse produto, ele vai ter um benefício adicional por um prazo de cinco anos. Depois dos cinco anos, cai gradualmente até completar oito anos”.

Outro ponto que pode atrair investimentos é a proposta de retirada da vedação de concessão de benefícios fiscais para bebidas alcóolicas quentes, existente na lei estadual de incentivos, em razão de restrição similar no decreto de criação da Zona Franca.

Contexto

Após a tramitação da reforma tributária perder força no Congresso Nacional, o comitê criado pelo governador Wilson Lima e presidido pelo secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, passou a concentrar seus estudos em torno da cesta de incentivos estaduais da Zona Franca, centralizados na Lei nº 2.826/2003. A lei perde seu prazo de validade em 2023, mas alguns de seus benefícios já começam a expirar em janeiro do próximo ano.

Com a determinação do governador de manter os incentivos, salvaguardando o já consolidado modelo que é base da matriz econômica da região, os técnicos da Sefaz-AM e da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) se debruçaram sobre os mais de cem itens da lei, a fim de estabelecer que pontos merecem alteração no texto, que, se aprovado pela Assembleia, ganha validade até 2032.

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