12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

EIVs, certidões de uso do solo e desmembramentos são analisados por comissão técnica da Prefeitura

Publicado em 30 de setembro, 2021

EIVs, certidões de uso do solo e desmembramentos são analisados por comissão técnica da Prefeitura

Compondo o sistema de planejamento urbano municipal da Prefeitura de Manaus, a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) fez a análise de 487 processos no colegiado, incluindo de Certidões de Uso de Solo, Desmembramento e Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), que tramitam no Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), de janeiro até o dia 23 de setembro.

A comissão compõe, em caráter permanente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), tendo regimento constituído pelo decreto 1.451/2012.

Como órgão técnico-multidisciplinar, a CTPCU fez a análise de 325 Certidões de Uso de Solo, 25 Desmembramentos e de 137 EIVs no período de 2021. São duas reuniões semanais com os membros e em setembro, até o dia 23, passaram pelo grupo 45 certidões, 7 desmembramentos e 14 EIVs.

“A comissão faz parte do sistema de planejamento, prevista na Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor. Reunimos membros de diversos órgãos técnicos para analisar parâmetros da lei em projetos e matérias necessárias. Muitas atividades com uso residencial, por exemplo, têm solicitações para alteração em comércio, serviços e até industrial, e necessitam da Certidão de Uso de Solo. Passam por avaliação da comissão, que verifica se existem condições favoráveis que não irão impactar e causar dano à vizinhança”, explica o presidente da CTPCU e diretor de Planejamento do Implurb, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

As análises são criteriosas, levando em consideração itens desde segurança até poluição, vagas de estacionamento e outros índices urbanísticos. E ainda há a possibilidade de fazer o reenquadramento das atividades conforme classificação e porte das atividades. “Para a alteração de uso de solo é feito o cálculo da outorga onerosa. Todos esses procedimentos são apreciados pelo CMDU, que pode acompanhar o voto da comissão ou discordar dele. A comissão é um órgão estritamente técnico para ser um facilitador da análise de legislação, parâmetros e normas”, comenta o arquiteto.

Colegiado

Ao colegiado cabe, entre outras atribuições, examinar e apresentar justificativas técnicas, dentro de suas competências, sobre a aplicação dos instrumentos de intervenção, inclusive a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir ou de Alteração de Uso e sobre outras matérias relativas ao desenvolvimento urbano, nos termos do Plano Diretor; analisar EIVs; estabelecer medidas compensatórias e mitigadoras para os casos específicos solicitados pelo CMDU; analisar pedidos de outorga onerosa do direito de construir ou de alterações de uso; analisar a implantação de condomínios de unidades autônomas, com área superior a 120 mil metros quadrados; entre outros.

Todos os pareceres da CTPCU são submetidos à decisão do CMDU. A comissão é composta de representantes de órgãos da administração direta e indireta do município, das áreas do planejamento e ordenamento urbano; trânsito; fazendária; meio ambiente; obras; transportes urbanos; turismo; e advocacia municipal.

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