08/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

De janeiro a agosto, Prefeitura fez 30 demolições de obras irregulares e obstruções em áreas públicas

Publicado em 16 de setembro, 2021

De janeiro a agosto, Prefeitura fez 30 demolições de obras irregulares e obstruções em áreas públicas. Fotos: Divulgação

Fazendo intervenções no tecido urbano da capital, a Prefeitura de Manaus tem atuado no combate a construções ilegais e ocupações irregulares em todas as zonas, o que faz parte da rotina de fiscalizações diárias da Divisão de Controle (Dicon) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). De janeiro a agosto de 2021, a autarquia já realizou 30 demolições administrativas.

Do total de demolições, 19 estão relacionadas à Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e 11, da Gerência de Fiscalização de Obras (GFO). Em 2020, durante o primeiro ano da pandemia, o órgão fez apenas uma demolição de janeiro a dezembro.

Prefeitura

Nesta quarta-feira, 16/9, em ação integrada e coordenada pelo Implurb, foi realizada a demolição administrativa de seis boxes irregulares e sem licença, nem passíveis de regularização, construídos na calçada na rua Brasília, Coroado, zona Leste.

Conforme denúncia recebida, a via só tem casas e lotes com construção em um dos lados, ficando o outro livre, onde ocorreu a invasão. A ocupação irregular estava nos arredores de uma subestação de energia elétrica, o que poderia prejudicar a segurança em torno do empreendimento, que opera no local desde 1998.

A ação contou com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Casa Militar, via Guarda Municipal.

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Notificação

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Em razão do regime de teletrabalho, o instituto reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para [email protected].gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.

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