09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Servidores do Implurb seguem decreto de obrigatoriedade de vacinação da Prefeitura

Publicado em 14 de setembro, 2021

Servidores do Implurb seguem decreto de obrigatoriedade de vacinação da Prefeitura

Até o dia 1º de outubro deste ano, funcionários, servidores públicos municipais e colabores de empresa que prestam serviços ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), cumprindo o Decreto 5.146, assinado pelo prefeito David Almeida e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), devem apresentar a carteira de vacinação original ou digital na autarquia, contendo o comprovante de imunização das primeira e  segunda doses, ou comprovação de dose única contra a Covid-19.

O decreto tornou obrigatória a imunização contra o coronavírus. De acordo com o ele, que já está em vigor, o agente público deverá apresentar o comprovante de imunização no órgão ou entidade pública municipal quando solicitado. A exigência só não valerá para os que, por motivo comprovado de saúde, não possam ser imunizados.

Servidores

No Implurb, o diretor-presidente, engenheiro Carlos Valente, definiu a medida via portaria 095/2021, publicada no dia 8/9 no DOM, sendo extensiva aos servidores e colaboradores da Vice-Presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf).

A medida considera, entre outros, o dever do Poder Público de garantir a saúde de todos mediante políticas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e os riscos, ainda elevados, de infecção pelo novo coronavírus no contexto atual da pandemia.

Conforme a portaria, os que ainda não tenham sido imunizados com a primeira dose ou dose única deverão providenciar a vacinação, bem como o comprovante original, no prazo de até 10 dias úteis a contar da data do ato.

“É uma medida adicional a todos os esforços da Prefeitura de Manaus e do prefeito David Almeida para a saúde pública, pelo bem dos nossos servidores, dos seus familiares e da população. A vacinação é a arma que temos para vencer esse vírus e voltar à normalidade”, ressaltou Carlos Valente.

Os que não cumprirem a determinação estarão sujeitos à sanção disposta no Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei 1.118, de 1º/9/71).

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.