27/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP tem recurso contra regime de progressão de Sotero, delegado condenado pela morte de advogado

Publicado em 15 de setembro, 2021

MP tem recurso contra regime de progressão de Sotero, delegado condenado pela morte de advogado. Foto: Raphael Alves/ TJAM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu nota nesta quarta-feira (15) dando informações sobre o regime de progressão concedido ao delegado Gustavo Sotero, condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, pela morte do advogado Wilson Justo Filho. O crime ocorreu em novembro de 2017, no Porão do Alemão, zona Oeste.

Conforme a nota, o MP entrou com recurso contra a decisão da Justiça de conceder a progressão para o regime semiaberto ao apenado por ter outro entendimento sobre o cálculo de pena usado. No caso, Sotero saiu da cadeia na Delegacia Geral, onde estava detido, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), para cumprir pena em prisão domiciliar.

O órgão judicial ressaltou que a progressão de regime para o semiaberto não representa “soltura” do preso. Os apenados do semiaberto, no Amazonas, ficam sob monitoramento eletrônico. Sotero também foi condenado a perder o cargo público que ocupava.

No julgamento, que ocorreu em novembro de 2019 e durou três dias, a Justiça decidiu que o delegado respondia pelos seguintes crimes: homicídio qualificado privilegiado do advogado Wilson; homicídio privilegiado tentado; lesão corporal de duas pessoas, incluindo a esposa do advogado.

Leia a nota na íntegra:

No propósito de prestar informações acerca do caso largamente noticiado nos jornais envolvendo o apenado Gustavo de Castro Sotero e o advogado Wilson de Lima Justo Filho em uma casa noturna desta cidade, por meio da 98a. Promotoria de Justiça com atuação junto ao regime fechado da Vara de Execuções Penais de Manaus, o Ministério Público vem informar que apresentou RECURSO contra a decisão de concessão de progressão ao regime semiaberto ao apenado Gustavo Sotero na presente fase, por compreender diversamente da medida objeto de impugnação, data venia, uma vez que a medida se vê fundada em abatimentos por remição decorrentes de estudo sobre cursos que não ilustram o esforço concreto e envolvimento efetivo do apenado, mas projetam dados virtuais por meio de aproveitamento de créditos contrariamente às normas executórias, bem como cursos que não se mostram comprovados oficialmente pela administração carcerária competente, mas unicamente lançados por instituições privadas e apresentados pelo próprio apenado, fora do alinhamento publicista da execução, portanto.

A proposição recursal marca a necessidade de que o apenado volte ao cárcere do regime fechado e permaneça até 05.01.2022, data em que haverá o efetivo preenchimento do critério temporal de progressão, e não antes, em atenção aos limites postos e constituídos na sentença de origem e em atenção ao fator de privilégio reconhecido por parte da sociedade em sede de júri popular quanto ao homicídio em questão.

Manaus-AM, 15. 09.2021.
ELIZANDRA LEITE GUEDES DE LIRA
Promotora de Justiça

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.