
As medidas foram empreendidas nas comarcas de Maués e Parintins. Foto: Divulgação
O Ministério Público do Amazonas deflagrou nesta quinta-feira (2) a Operação Nababo, que cumpriu dez mandados de prisão temporária, além de medidas de busca e apreensão no interesse de coletar provas e, ainda, sequestro de bens e valores para reparar os prejuízos decorrentes das condutas criminosas sob investigação.
A operação tem o objetivo de reprimir ação criminosa consistente na emissão fraudulenta de alvarás para saque de valores constantes de contas vinculadas a processos judiciais arquivados. As medidas foram empreendidas nas comarcas de Maués e Parintins.
Durante a apuração dos fatos o MPAM constatou a existência de indícios veementes de movimentações processuais injustificadas, consistente na inclusão de nomes de pessoas, ora também investigadas, como partes/advogados, apesar de, na verdade, não possuírem relação com os processos, sendo pessoas próximas do convívio do principal suspeito ou seus familiares.
Após a inclusão indevida de tais pessoas como partes ou advogado(a), ocorria a emissão de alvarás, exclusão dos nomes estranhos inseridos nos autos e, ainda, apagamento das movimentações processuais irregulares respectivas, além de colocação de sigilo sobre sobre estes atos, para dificultar o conhecimento do desvio e de seus rastros.
A operação conseguiu astrear o uso constante de determinado perfil de usuário e senha de uso pessoal presente na imensa maioria das movimentações, apontando servidor terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas como principal suspeito de operar o esquema, possivelmente também fazendo uso, sem autorização, de outro perfil e senha de usuário para concluir parte dos desvios. Levantamentos preliminares dão conta de que houve a emissão de alvarás indevidos em pelo menos 6 comarcas, com possíveis prejuízos acima de R$ 1,2 milhão.
O nome da operação decorre da exposição, em redes sociais, de elevado padrão de vida e ostentação por parte do principal suspeito, incompatível com sua remuneração no Tribunal de Justiça, que não justificaria o estilo nababesco exposto publicamente.
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