A Prefeitura do Rio adiou para o dia 15 de setembro o início da exigência do comprovante de vacinação para locais de uso comum. A regra entraria em vigor nesta quarta-feira (1º).
“Em virtude da instabilidade do ConecteSUS para retirada dos certificados de vacinação, a Prefeitura do Rio adia para o dia 15 de setembro o início da verificação da situação vacinal para entrada em estabelecimentos fechados”, afirmou, em nota.
“Nesse período, entre os dias 1º e 14 de setembro, será realizada uma série de ações educativas com o setor regulado, e essa cobrança pode ser iniciada por cada setor que já se sinta preparado e queira estimular a vacinação”, emendou a prefeitura.
Rio adia
A Secretaria Municipal de Saúde explicou, na última sexta-feira (27), que esse comprovante poderia ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.
No entanto, o próprio Ministério da Saúde admitiu instabilidades no sistema ConecteSUS— ora as informações demoram a carregar, ora as vacinas nem sequer aparecem.
Os problemas no serviço do Governo Federal são frequentes desde a última semana, segundo os usuários. Além da impossibilidade de emitir o certificado, algumas pessoas têm relatado que as doses já aplicadas não constam no sistema.
Aplicativo
“Mais de 70 dias se passaram da minha primeira dose e nada de aparecer no Conecte SUS ainda. Visto que em breve o município do Rio, onde trabalho, vai cobrar a vacina no Conecte SUS pra várias coisas, o que vou fazer?”, questionou Hans Klaffke, em uma rede social.
Na segunda-feira (30), o Ministério da Saúde enviou nota ao G1 afirmando que o problema foi resolvido no sistema iOS e no site conectesus.saude.gov.br, mas que a situação persistia para celulares que rodam Android.
Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisaria mostrar que ainda não chegou a sua vez — a prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação.
Locais de uso coletivo
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.
Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
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