11/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Conselho da Magistratura reforma sentença sobre cobrança de valores por colégios da PM em Manaus

Publicado em 01 de setembro, 2021

Conselho da Magistratura reforma sentença sobre cobrança de valores por colégios da PM em Manaus

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente recurso apresentado pelo Estado do Amazonas e por associações de pais, mestres e comunitários de escolas da Polícia Militar de Manaus contra sentença de 1.º Grau que deferiu parcialmente medidas requeridas pelo Ministério Público.

A decisão de 2.º Grau foi unânime, na sessão da manhã de terça-feira (31/08), de acordo com o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, na Apelação Cível n.º 0640921-05.2016.8.04.0001.

Em 1.º Grau, o Juizado da Infância e da Juventude Cível havia deferido parcialmente pedido em Ação Civil Pública, determinando a suspensão de cobrança de taxas, materiais, uniformes ou valores relativos ao ingresso de alunos, que ocorre por processo seletivo, nos colégios da Polícia Militar, entre outras medidas.

Conselho

“No que atine à legalidade da cobrança de taxas pelas Associações de Pais, Mestres e Comunitários das Escolas da Polícia Militar do Amazonas, cumpre consignar que o Decreto Estadual n.º 15.831/1994, que criou, na estrutura da Polícia Militar do Amazonas, o Colégio Militar, estabeleceu em seu art. 14, que: ‘O Colégio, objetivando a melhoria do ensino, poderá estabelecer o pagamento de contribuição escolar, a ser gerida pela Associação de Pais e Mestres’”, destaca o relator.

Além disso, o magistrado observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.082/DF, concluiu pela constitucionalidade do pagamento de taxa no ensino militar no Exército Brasileiro, firmando entendimento de que a existência de colégios militares, com a cobrança de taxas, por si só, não ofende o direito à gratuidade do ensino.

O desembargador avaliou que o pagamento de cobranças pelos colégios da PM é legal porque tem amparo no decreto estadual e é revertido em favor dos alunos, com a melhoria no ensino e infraestrutura dos colégios, que representam apenas 6% do total de escolas públicas estaduais em Manaus e pelo percentual baixo, a cobrança não mitiga o acesso ao ensino público estadual, como argumentou o MP.

Sistema

Quanto à determinação de o ingresso ocorrer por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (Sigeam), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o desembargador considerou que o sistema adotado pelas escolas militares para seleção, “além de ser gratuito, também garante lisura e equidade, dando oportunidade para os melhores estudantes ingressarem em colégios com ensino de excelência”. E que a decisão impugnada prejudicará o ensino e os resultados aferidos nas escolas, pois a entrada de estudantes ocorrerá sem avaliação prévia de notas e desempenho escolar.

A reforma da decisão também alcança o fornecimento de material didático e fardamento estudantil, pelas dificuldades do Estado na sua viabilização e descaracterização da instituição de ensino militar, seus valores e princípios, e também porque as escolas da PM se destacam entre as demais por várias características, entre as quais a escolha de material escolar de acordo com o conteúdo programático e exigências institucionais.

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