25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Adaf apreende 300 litros de agrotóxicos sem receituário agronômico

Publicado em 17 de agosto, 2021

O responsável pela carga foi autuado e teve os produtos retidos na BVA Apuí-Sucunduri. Foto: Divulgação/Adaf

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) apreendeu 300 litros de agrotóxico Triclon – herbicida usado em pastagens e lavouras como milho, arroz e soja – que estavam sendo transportados sem receituário agronômico e de maneira inapropriada, dividindo espaço com animais vivos, em um caminhão. A apreensão foi efetuada na Barreira de Vigilância Agropecuária (BVA) Apuí-Sucunduri. O responsável pela carga foi autuado e teve os produtos retidos na BVA.

O fiscal agropecuário e engenheiro agrônomo Lucas Silva Teixeira explica que, conforme o Decreto Estadual nº 36.107/2015, os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser comercializados diretamente aos usuários mediante a apresentação do receituário agronômico, prescrito por profissional legalmente habilitado, dentro de sua área de competência.

Além disso, o decreto proíbe o transporte de agrotóxicos junto com pessoas, animais e alimentos destinados ao uso humano ou animal, ou com embalagens de produtos destinados a estes fins.

Os 300 litros de agrotóxico Triclon dividiam espaço com animais vivos, em um caminhão, o que é proibido. Foto: Divulgação/Adaf

Notificação

O responsável pelos agrotóxicos foi notificado e terá um prazo máximo de 20 dias para apresentação do receituário agronômico. Caso não seja cumprida a notificação, a Adaf notificará o fabricante do produto, para recolhimento no prazo máximo de 120 dias, conforme legislação vigente.

A exigência do receituário agronômico é uma garantia a mais de que os produtos serão manipulados de maneira correta, de modo a causar o menor impacto possível no meio ambiente e reduzir riscos à saúde.

Barreiras de fiscalização

A Adaf mantém sete barreiras de fiscalização agropecuária que funcionam ininterruptamente para resguardar o patrimônio animal e vegetal do estado: Manaus, Parintins, Novo Aripuanã, Humaitá, Jundiá/Presidente Figueiredo, Apuí/Sucunduri e Careiro/Igapó-Açu.

Foto: Divulgação/Adaf

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