29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Corregedoria restaura vigência de teto remuneratório para interinos de cartórios no Amazonas

Publicado em 12 de agosto, 2021

Corregedoria restaura vigência de teto remuneratório para interinos de cartórios no Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) restaurou a vigência das  diretrizes de seu Provimento 329/2018, decidindo pela aplicação de teto remuneratório para interinos de cartórios e de demais serventias extrajudiciais do Amazonas.

O restabelecimento da norma acompanha decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF-1), após o órgão correicional do Amazonas solicitar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que este requisitasse informações ao TRF-1, sobre a tramitação de uma ação sobre o tema, originando o Pedido de Providências 0000973-47.2021.2.00.0000/CNJ.

Pela norma restabelecida, interinos de cartórios que arrecadarem mensalmente valor superior a 90,25% do que corresponde ao subsídio de um Ministro do Supremo Tribunal Federal (ou seja, aproximadamente R$ 35.280,00), tal valor excedente deverá ser repassado aos cofres públicos.

A decisão da Corregedoria de Justiça do Amazonas, assinada pela corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, foi proferida nesta semana, nos autos do processo 000108-37.2021.2.00.0804.

No referido processo, diante do parecer do juiz corregedor-auxiliar da CGJ/AM, Igor Leal Campagnolli, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, objetivando garantir ampla publicidade à decisão, determinou que sejam notificadas a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am) e a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-Am) sobre a norma que passa a vigorar.

A magistrada também determinou encaminhamento de Ofício Circular a todos os magistrados da Corte Estadual de Justiça (corregedores permanentes) acerca do Acórdão do TRF-1, para que estes, quando necessário, requeiram dos profissionais interinos a devolução (aos cofres públicos) do excedente a 90,25% do subsídio de Ministro do STF, nos termos do Provimento 329/2018-CGJ/AM.

Jurisprudência

Ao instruir o processo, o juiz corregedor-auxiliar, Igor Leal Campagnolli, salientou nos autos que, além da recente decisão colegiada do TRF-1, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial (Resp 808.202) também se manifestou sobre o tema, indicando que “os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI, da Carta da República”

Normas

Conforme a Corregedoria de Justiça em seu Provimento 329/2018, cuja vigência foi restabelecida, “o interino prestará contas ao juiz corregedor permanente até o dia 28 do mês subsequente ao vencido, com a especificação das receita e despesas, estas instruídas com documentos comprobatórios”.

Dentre outras exigências indicadas no mesmo Provimento, a Corregedoria indica que o relatório de prestação de contas dos interinos deverá contemplar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributarias; a remuneração bruta do interino e dos funcionários; os encargos próprios da sede da serventia (aluguel, energia elétrica, água, etc); além de contratos de serviços terceirizados e outros.

A não prestação de contas, conforme o Provimento da Corregedoria, poderá implicar, pela presidência do Tribunal de Justiça, na decretação da perda da interinidade.

Interinos

Seguindo norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça tem dado publicidade à relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos. A relação pode ser consultada em https://www.tjam.jus.br/index.php/cgj-extrajudicial

No âmbito do Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre deste ano de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia vier a ter sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.    

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