03/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mulheres trans vítimas de violência doméstica são amparadas pela Lei Maria da Penha

Publicado em 05 de agosto, 2021

Mulheres transgêneros e transexuais podem formalizar ocorrências de violência doméstica em qualquer unidade policial ou em uma das três DECCMs. Foto: Divulgação

Em alusão à campanha Agosto Lilás, comemorada neste mês, a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), informa que mulheres transgêneros e transexuais são amparadas igualitariamente pela Lei Maria da Penha, caso sejam vítimas de violência doméstica.

A delegada Débora Mafra, titular da DECCM, esclarece que as mulheres trans têm seus direitos garantidos por meio da Lei Maria da Penha, pois esta não ampara somente a mulher por nascimento, mas sim o gênero feminino. Sendo assim, elas podem formalizar a ocorrência em qualquer unidade policial ou em uma das três DECCMs, localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus e Colônia Oliveira Machado, zonas Centro-Sul, Norte e Sul de Manaus, respectivamente.

“Caso uma mulher trans sinta-se vítima de violência doméstica, seja no âmbito familiar, quando há relação sanguínea; doméstico, quando a vítima convive no mesmo lar que o agressor, e no âmbito de relacionamento íntimo de afeto, ela deve se dirigir a uma delegacia de polícia para efetuar a denúncia contra aquele infrator. Com base nisso, iniciamos as investigações para retirar a vítima desse ciclo de violência”, ressalta a delegada.

A autoridade policial explica que não é necessário ter o nome social declarado na certidão para a denúncia ser registrada, basta utilizar o gênero feminino para ser amparada pela Lei.

“Se necessário, solicitamos medidas protetivas para que a mulher se sinta mais segura. Além disso, todas as vítimas de violência doméstica do gênero feminino são tratadas de forma igualitária e zelosa, na ocasião do atendimento em uma de nossas unidades policiais. É importante enfatizar que, seja mulher por nascimento ou mulher trans, estaremos de portas abertas para atendê-las e dar andamento na ocorrência, de forma justa”, enfatizou Débora Mafra.

Registro de Ocorrência

A delegada reforça que o procedimento mais importante para combater a violência doméstica é registrar um Boletim de Ocorrência (BO) nas DECCMs, ou em uma unidade policial mais próxima de onde o fato ocorreu, ou pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

As denúncias podem ser feitas pelo número 180, da Central de Atendimento à Mulher, pelo 181, disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), pelo 190 Apoio Emergencial ou pelo Disque 100, Canal de Denúncia dos Direitos Humanos.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.