14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estado deve adequar compra de produtos regionais de agricultores familiares para merenda escolar

Publicado em 02 de agosto, 2021

Estado deve adequar compra de produtos regionais de agricultores familiares para merenda escolar

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) expediram recomendação conjunta para assegurar que o governo do estado garanta a aplicação da lei estadual que rege o Programa de Regionalização da Merenda Escolar (Preme), da Lei de Licitações e da lei que trata da alimentação escolar adequada. O documento, encaminhado ao governador do Amazonas, ao secretário de Estado de Produção Rural e à presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), também solicita que os alimentos regionais não fornecidos por agricultores familiares, suas associações e cooperativas sejam adquiridos pela via da licitação.

De acordo com a recomendação, o Poder Executivo estadual não deve expedir edital de credenciamento, nem realizar contratações sem licitação de agroindústrias privadas que não sejam constituídas por agricultores familiares para adquirir os insumos destinados à merenda escolar (carnes, polpas de frutas, dentre outros itens).

Os ministérios públicos constataram grandes aquisições de carnes e polpas de frutas pela ADS, em quantidade certa e delimitada, junto a agroindústrias e frigoríficos de grande porte e privados não constituídos por agricultores familiares, sem licitação entre os anos de 2019 e 2020, na execução do Preme.

Estado

Segundo os órgãos que assinam a recomendação, podem ser contratadas agroindústrias para fornecimento de itens com demanda e quantidades limitadas para o programa, somente para suprir a merenda escolar no curto prazo, pelo tempo necessário à realização e conclusão dos processos licitatórios recomendados.

A recomendação também pede que os órgãos da esfera estadual estudem meios de atender a finalidade de incentivo a pequenas empresas, de acordo com as normas gerais de licitação.

O regime da lei do Programa de Regionalização da Merenda Escolar deve ser aperfeiçoado com o objetivo de garantir maior equidade, isonomia e clareza de critérios em benefício da agricultura familiar, com fixação de limites máximos por produtor individual e grupo formal nos casos de contingenciamento da demanda de fornecimento, ressaltam os órgãos na recomendação conjunta.

Regionalização e exclusividade – O documento expedido ao Poder Executivo estadual também observa que as compras de produtos regionais, no âmbito do Programa, devem ser exclusivas de agricultores familiares, estando inclusos povos indígenas, quilombolas e tradicionais em geral, suas associações e cooperativas.

A compra da alimentação escolar de povos indígenas, quilombolas e tradicionais em geral deve respeitar sua cultura e tradições, priorizando a compra direta de suas produções, conforme exposto em notas técnicas assinadas por órgãos como Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), MPF e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As notas técnicas estão disponíveis no site da Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil (http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/catrapovosbrasil).

Também devem ser realizadas fiscalizações, por amostragem, para evitar que os produtores e os grupos formais sejam utilizados como meio para fornecimentos de empresas privadas.
No caso dos alimentos regionais que não são fornecidos por agricultores familiares, suas associações e cooperativas, a recomendação conjunta pede que seja aberto procedimento licitatório específico. “Nesse caso, a agroindústria privada não constituída por agricultores familiares poderá concorrer e fornecer para alimentação escolar, sem prejuízo da adoção de outras medidas pelo governo do Estado do Amazonas” em favor das empresas que se enquadrem nessa categoria, de acordo com a recomendação.

Divisão

Por fim, os órgãos ministeriais recomendam que, no âmbito do Preme, a divisão dessas cotas seja realizada em encontro público (virtual ou presencial), previamente agendado, com a presença de todos os agricultores familiares interessados, suas associações e cooperativas habilitadas no credenciamento, com representantes do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) e da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

O prazo para prestação de informações sobre o acatamento da recomendação é de 15 dias, a partir do recebimento do documento. O não atendimento das medidas apontadas implica na responsabilização dos destinatários e dirigentes dos órgãos recomendados, estando sujeitos a medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Atuação institucional – A alimentação tradicional nas escolas é garantida pela lei e defendida pelo MPF na Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa), que se reúne periodicamente desde o ano de 2016, contando com órgãos municipais, estaduais, federais, sociedade civil, lideranças e movimento indígena e de comunidades tradicionais para debate de medidas e implementação de políticas públicas que garantam a efetiva aplicação da Lei nº 11.947/2009 e a alimentação escolar tradicionalmente adequada a estes povos. A iniciativa pioneira no Amazonas foi expandida em âmbito nacional com a criação da Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil pela Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6ª Câmara de Coordenação e Revisão).

De acordo com a Lei 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o emprego da alimentação saudável e adequada compreende o uso de alimentos variados, seguros, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

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