26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ocorrências de apropriação de bens achados em Manaus caem 53% de acordo com SSP-AM

Publicado em 27 de julho, 2021

O delegado Torquato Mozer afirma que a legislação de apropriação de bens achados vale também para aquele dinheiro depositado por engano na conta bancária. Foto: Divulgação/Erlon Rodrigues/PC-AM

As ocorrências envolvendo apropriação de bens achados, quando o cidadão encontra pertences alheios e fica com eles, tiveram uma redução de 53% em Manaus, entre janeiro e maio deste ano, frente ao mesmo período do ano passado. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Nos cinco primeiros meses de 2020, foram registrados 115 casos desta natureza. Em 2021, de janeiro a maio, foram 53 casos.

A apropriação de bens achados se dá quando alguém encontra um objeto e não o entrega à autoridade policial. É o famoso “achado não é roubado”, uma expressão popular que trata o crime sob um viés cômico. Entretanto, de acordo com o inciso ll do artigo 169 do Código Penal Brasileiro, está cometendo crime “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, no prazo de quinze dias”.

Ainda segundo a legislação, o crime de apropriação de documento, objeto, aparelho ou outros bens alheios encontrados perdidos tem pena de um mês a um ano de detenção. Segundo o delegado Torquato Mozer, titular do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), localizado no bairro Jorge Teixeira, na zona Leste de Manaus, a legislação vale também para aquele dinheiro depositado por engano na conta bancária.

“Quem acha alguma coisa não comete o crime de roubo. No entanto, ainda que essa pessoa ache e não roube, dependendo das circunstâncias em que ocorreu esse descobrimento, poderá sim ocorrer uma prática de crime que não será o roubo, mas terá suas consequências penais. Um exemplo claro é quando aparece aquele dinheiro misterioso lá e a pessoa acaba utilizando. É possível identificar o erro”, afirmou.

Detenção e multa

A pena para quem comete este tipo de crime é de um mês a um ano de detenção, além de multa. Quem devolve bens encontrados tem direito a uma recompensa correspondente a 5% do valor do objeto, estipulado por lei no Código de Processo Civil.

Ainda de acordo com Torquato Mozer, a pessoa que acha algum objeto precisa procurar as autoridades policiais para fazer a devolução. “A pessoa tem que pelo menos tentar devolver às autoridades”, enfatizou o delegado.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.