25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei institui autovistoria das instalações de gás em condomínios e comércios

Publicado em 09 de julho, 2021

O objetivo da autovistoria, a cada cinco anos, é proporcionar segurança por meio da criação de uma cultura de manutenção periódica. Foto: Divulgação

Para garantir a segurança e confiabilidade dos serviços de distribuição e comercialização de gás natural canalizado (GN) e por conta dos incidentes incorridos recentemente em alguns estados brasileiros, a partir de 2022, condomínios e comércios terão a obrigação de cumprir um novo instrumento de segurança coletiva. A Lei nº 5.060, publicada no dia 14 de junho, entra em vigor a partir de 180 dias de sua publicação e institui a obrigatoriedade de inspeção quinquenal das instalações internas de unidades supridas por gás combustíveis no Amazonas.

Proposta pelo Governo do Estado, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), determina a realização de autovistoria, a cada cinco anos, em todo o sistema interno de fornecimento de gás em fogões e aquecedores, conforme o disposto na NBR-13103, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo é proporcionar segurança por meio da criação de uma cultura de manutenção periódica.

Necessidade de adequação

“Considerando que o objetivo da legislação é garantir a segurança da população dos condomínios e comércios e seus entornos, é importante atentar para a adequação às normas de segurança que resguardam a coletividade”, explica João Rufino, diretor-presidente da Arsepam.

A necessidade de disciplinar os procedimentos a serem observados pelas empresas que pretendam explorar os serviços de manutenção das instalações internas, como inspeção de qualidade, construção e montagem de rede de gás enterrada ou aérea, trouxe ainda a obrigação, através da Resolução nº 004/2019/Cercon-Arsepam/Ipem, do credenciamento prévio junto à agência, válido por dois anos e sujeito a manutenção das condições de aptidão durante todo o período de validade.

Além disso, deverá ser apresentada à Arsepam a certidão de credenciamento junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), como empresa instaladora de sistema de rede de distribuição interna de gás natural, que ateste que a mesma é detentora do conhecimento técnico necessário para tal. Os documentos para efetivar o credenciamento na Arsepam podem ser encontrados no site www.arsepam.am.gov.br.

“A preocupação com a segurança deve ser constante na nossa vida. É muito bom voltar para casa e encontrar tudo funcionando, sem risco de acidentes. Mas com a correria do dia a dia, esse cuidado acaba ficando pra depois. Agora temos o síndico, que também poderá nos alertar sobre o período correto de manutenção e de forma preventiva”, ressaltou Adanair Alves, moradora do Parque Dez de Novembro.

Capital e interior

Cerca de um milhão e meio de habitantes do Amazonas utilizam energia elétrica produzida por termelétrica a gás natural, incluindo os que moram na capital e nos municípios de Coari, Anamã, Codajás, Anori e Caapiranga. Em Manaus, 22.731 mil usuários são relacionados aos segmentos industrial, residencial, comercial e veicular.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.