09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Deflagrada operação que investiga crimes de fraude em licitação para fornecimento de combustíveis em PF

Publicado em 08 de julho, 2021

Operação Corredeira Inflamável apura fraude e desvio de recursos públicos em contrato de fornecimento de combustíveis à Prefeitura de Presidente Figueiredo/AM no ano de 2019. Foto: Divulgação

A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (08/04), a Operação Corredeira Inflamável, cujos objetos investigados são fatos relacionados a possíveis práticas dos crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa, em contrato de fornecimento de combustíveis para Prefeitura Municipal e Secretarias Executivas de Presidente Figueiredo/AM no ano de 2019.

A ação da Polícia Federal visa a cumprir 10 (dez) mandados judiciais de busca e apreensão e 04 (quatro) de prisão temporária expedidos pela 2a Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, cumpridos na cidade de Manaus/AM e de Presidente Figueiredo/AM.

Segundo as investigações, apesar de ter sido uma exigência do contrato a instalação de tanques de combustível na sede do município, apurou-se que a empresa contratada não possui posto de gasolina, tampouco licença para operar no município de Presidente Figueiredo/AM, tendo subcontratado toda a prestação de serviços.

Além de ter terceirizado o serviço de fornecimento de combustível, constatou-se um superfaturamento de R$ 3.932.599,70 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos) pelo pagamento por combustíveis em quantidade superior à efetivamente consumida.

Identificou-se, também, a simulação de uma concorrência no bojo da licitação, notadamente porque a empresa vencedora do certame beneficiou a outra licitante com a transferência de R$ 249.509,68 (duzentos e quarenta e nove mil reais e sessenta e oito centavos). Há indícios, ainda, de que a empresa contratada, à medida que recebia os pagamentos da Prefeitura Municipal, desviava tais valores a determinados grupos empresariais.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei no 9.866/93), peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Se condenados, poderão cumprir pena de até 12 anos de reclusão.

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