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O casal Rosineide Dorneles Mendes Oliveira, 52, e Willis Penna de Oliveira, 51, morreram intoxicados com dietilenoglicol, ao ingerirem um frasco vendido como “óleo de semente de abóbora”. As mortes ocorreram em fevereiro e março deste ano no Espírito Santo e o inquérito foi concluído pela Polícia Civil nesta terça-feira (06).
Conforme a polícia, o solvente altamente tóxico é o mesmo produto que causou mortes no caso da cervejaria Backer, no início de 2020. O casal teria comprado o produto pela internet em janeiro e o óleo seria para controlar o colesterol e impedir doenças degenerativas.
De acordo com os médicos, o casal apresentou sintomas semelhantes aos apresentados pelas vítimas em Belo Horizonte, começando por náusea e fraqueza. Os dois só teriam procurado atendimento médico após 10 dias, quando já estavam sofrendo alterações no sistema nervoso central, com paralisia facial e dificuldade de respirar.
Eles deram entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Serra, e foram rapidamente transferidos para o hospital Dório Silva. Durante o período de internação, o filho do casal procurou a delegacia e informou suspeita a respeito do óleo, que era o único produto que os pais consumiam e ele não.
Os dois teriam começado a sentir os sintomas 14 dias depois que começaram a ingerir o produto. E, mesmo suspendendo, os problemas de saúde continuaram avançando, incluindo insuficiência renal.
A partir da suspeita do produto, a polícia rastreou o site de onde foi feito a compra e com um mandado de busca e apreensão, um homem, de 34 anos, foi preso em flagrante em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Ele não possuía nenhum tipo de licença e vendia outros produtos que foram encontrados armazenados já embalados ao lado de um vaso sanitário.
À polícia, o homem confessou que adquiria o óleo de maneira ilegal e adicionava corante e aromatizante, envasava, colocava em frascos e vendia na internet. A suspeita é que ele tenha se confundido na aplicação dos rótulos e enviado um produto como se fosse outro.
Ele foi preso em 25 de maio. Ele deve ser julgado por estelionato, crime conta as relações de consumo e falsificação de produto terapêutico. Com a conclusão do inquérito, ele ainda deve ser indiciado por duplo homicídio culposo.
Durante coletiva nesta terça-feira (06), a perita informou o frasco continha 13% de dietilenoglicol com composto de glicerina, sendo que o máximo permitido é de 0,1%.