16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Aleam aprova PL que obriga academias a adotarem medidas contra assédio sexual às mulheres

Publicado em 23 de junho, 2021

O projeto obriga os estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio, como o acompanhamento da mulher até o meio de transporte ou comunicação à polícia. Foto: Divulgação

O Projeto de Lei (PL) que obriga as academias a adotarem medidas de segurança contra assédio e importunação sexual às mulheres foi aprovado nesta quarta-feira (23/6) pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O PL n° 551/2021 é de autoria do deputado estadual Saullo Vianna (PTB), que destacou a relevância do combate à violência física e psicológica contra o público feminino.

O projeto obriga academias, estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou que venha sofrer assédio ou importunação sexual nos referidos locais.

A matéria foi votada em Sessão Plenária, nesta quarta-feira, e aprovada pelos parlamentares. “Muitas vezes, a violência contra a mulher não é apenas física, mas também psicológica, o que afeta muitas mulheres atualmente. Nós chegamos, inclusive, a ouvir o relato de uma pessoa que passou por isso em uma academia aqui em Manaus. É algo importante, por conta de todos esses tipos de violência que as mulheres vivem em nossa sociedade”, comentou o autor do projeto.

Comunicação

O projeto obriga, ainda, os estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio, como o acompanhamento até o meio de transporte ou comunicação à polícia. Além disso, serão fixados cartazes nos banheiros e demais ambientes do local, informando a disponibilidade para auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

“Isso também vai contribuir juridicamente, para que cada vez mais tenha-se o cerco fechado e assim possamos diminuir esses tipos de violência contra as mulheres”, acrescentou.

Os espaços também poderão adotar outras estratégias que possibilitem a comunicação entre a mulher e o local, como o uso de aplicativos. Os funcionários do estabelecimento deverão ser capacitados e treinados para agirem conforme estabelece a lei.

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