11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ciberpedofilia: saiba como proteger crianças e adolescentes deste crime

Publicado em 03 de junho, 2021

Ciberpedofilia: saiba como proteger crianças e adolescentes deste crime

O crime de ciberpedofilia é caracterizado, por exemplo, pelo estupro de vulnerável por meio virtual e pelo armazenamento de fotografias de pornografia infantojuvenil. Foto: Divulgação

A ciberpedofilia é o crime de pedofilia praticado por meio da internet. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), explica como esse crime se caracteriza e orienta pais e responsáveis sobre como proteger seus filhos.

A delegada Joyce Coelho, titular da Especializada, informa que o crime de ciberpedofilia vai desde, por exemplo, o estupro de vulnerável por meio virtual (quando não ocorre toque físico entre o infrator e a vítima), ao armazenamento de fotografias contendo pornografia infantojuvenil.

“O estupro de vulnerável no âmbito da internet é caracterizado quando a pessoa que está do outro lado da tela orienta que a criança ou o adolescente se manipule ou introduza algum tipo de objeto em suas partes íntimas. Este ato também é uma característica de ciberpedofilia”, diz a delegada.

Quanto ao armazenamento de pornografia infantojuvenil, Joyce Coelho esclarece que tal ato é crime e está tipificado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Ao armazenar este tipo de conteúdo, o indivíduo, sendo ele ou não o autor do material, acaba colaborando com a autoria do mesmo, a não ser que seja com fins de registrar uma denúncia e depois excluir dos aparelhos eletrônicos”, explica.

Denúncia

Em relação à denúncia de ciberpedofilia, a autoridade policial orienta que é necessário que pais e responsáveis das vítimas tenham sempre em mãos algo que comprove o que ocorreu, como os contatos nos quais aconteceu a troca de comunicação com o autor do delito, assim como o conteúdo das conversas.

“Para formalizar a denúncia com exatidão, é necessário que haja prova concreta de que o crime foi cometido. Por isso, nós orientamos que os conteúdos e os contatos nos quais foi feita a comunicação entre a vítima e o autor sejam guardados”, orienta a delegada.

Segundo Joyce, a necessidade da denúncia ser registrada se dá pelo fato de que tudo o que acontece na internet se difunde de uma maneira muito rápida. “Várias crianças e adolescentes podem estar sendo atingidas ao mesmo tempo, então quanto mais rápido a denúncia for realizada, mais rápido podemos conseguir elucidar o caso”, ressalta.

Pessoas que venham a ter conhecimento sobre esse tipo de delito devem registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). Foto: Divulgação

Proteção

Para evitar que crianças e adolescentes sejam alvos deste delito, a delegada explica que a forma mais eficaz para evitar o crime é a proteção da família. “É necessário que pais e responsáveis exerçam uma vigilância, um monitoramento, explicando a eles os perigos que podem encontrar no meio virtual”, observa Joyce Coelho.

Penalidade

Há diversas modalidades delitivas da pedofilia no ambiente virtual, por isso, a penalidade para este tipo de crime varia dependendo de cada uma. Dependendo da situação, os autores podem pegar reclusão de três a seis anos, e multa, ou quatro a oito anos, e multa.

Registro da ocorrência

A delegada orienta as pessoas que venham a ter conhecimento sobre esse tipo de delito a registrar o Boletim de Ocorrência (BO) na Depca, que fica situada na avenida Via Láctea, Conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

“Disponibilizamos o número (92) 3656-8575 para denúncias, e o disque 100, do Governo Federal, além do 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM)”, informa Joyce Coelho.

Arte: Marcelo Adriano/PC-AM

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