22/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Senado aprova prorrogação de regras para reembolso de passagens aéreas

Publicado em 26 de maio, 2021

Os passageiros que tiveram voos cancelados no período da pandemia poderão receber reembolso até 31 de dezembro deste ano. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Senado aprovou medida provisória (MP) que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. O texto foi aprovado na terça-feira (25) na Câmara dos Deputados e entrou como item extrapauta na sessão desta quarta-feira (26) no Senado. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Os passageiros que tiveram voos cancelados no período da pandemia tiveram o prazo prorrogado de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021, para receber o reembolso da passagem. O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, o passageiro que desistiu da viagem comprada terá o mesmo prazo para usar o crédito do valor pago sem sofrer penalidades contratuais.

Lei de conversão

Assim como na Câmara, os senadores aprovaram um projeto de lei de conversão (PLV), que é o texto da MP com alterações feitas pelos parlamentares. O relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), considerou a medida “necessária”.

“O PLV representa uma necessária prorrogação das medidas tomadas inicialmente na medida provisória […], ainda em março do ano passado, e aprimora pontos importantes do texto. Além disso, abre a oportunidade para que as concessionárias de aeroportos aportem imediatamente recursos necessários ao Fundo Nacional de Aviação Civil”, disse o relator em seu texto.

Outorgas

A Câmara acrescentou um trecho, referendado pelos senadores, que autoriza a antecipação do pagamento à União das outorgas dos aeroportos concedidos. Nesse caso, a concessionária que antecipar ao menos metade do valor total devido receberá um desconto adicional de 5% sobre a taxa vigente.

Agência Brasil

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