Vacinação: deputado propõe incluir genitores e cuidadores de PcD no grupo prioritário

De acordo com o deputado estadual João Luiz, a inclusão no grupo prioritário de vacinação só ocorrerá mediante comprovação da função. Foto: Divulgação/João Viana/Semcom

Por meio de indicação ao Governo do Amazonas, o deputado estadual João Luiz (Republicanos) propôs a inclusão imediata dos genitores, tutores, curadores e cuidadores que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, na prioridade de vacinação contra a Covid-19 no estado.

Ao justificar a proposta, João Luiz destacou que o grupo de pessoas realiza trabalho direto e em contato com pessoas com deficiência intelectual, por isso a necessidade da prioridade. “Desta forma, para evitar danos de difícil reparação, requeiro a efetivação desta indicação para operacionalizar a imediata inclusão deste grupo na etapa prioritária de vacinação contra a Covid-19”, explicou o parlamentar.

Conforme a proposta, são consideradas doenças intelectuais: Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do espectro do autismo (TEA); doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes; e qualquer outra descrita pelo médico.

João Luiz destacou que o grupo de pessoas realiza trabalho direto e em contato com pessoas com deficiência intelectual, por isso a necessidade da prioridade. Foto: Divulgação

De acordo com o Republicano, a inclusão no grupo prioritário de vacinação só ocorrerá mediante comprovação da função.

“Os genitores de pessoas com deficiência deverão apresentar certidão de nascimento do filho com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente; os tutores deverão apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente; e os cuidadores deverão apresentar relatório médico informando que cuidam diretamente da pessoa com deficiência intelectual ou declaração da família do paciente com laudo médico do diagnóstico”, completou João Luiz.

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