12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Oficiais da PM reclamam de algemas e imagens da prisão de coronel acusado de arrocho no tráfico

Publicado em 06 de maio, 2021

A operação Arrocho da Lei foi deflagrada pelo Ministério Público do Amazonas, na manhã desta quinta-feira (6/5), por meio do Gaeco. Foto: Divulgação

A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (AOPBMAM) emitiu uma nota oficial para se manifestar a respeito das prisões de policiais militares durante a operação Arrocho da Lei – deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), na manhã desta quinta-feira (6/5). A ação foi realizada por meio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e, além dos mandados de prisão temporária, ainda foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão.

Leia a nota da AOPBMAM na íntegra:

“A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas – AOPBMAM, vem a público manifestar-se acerca da espetacularização, da exposição e da contrariedade à súmula nº 11 do Supremo Tribunal Federal.

Na manhã desta quinta-feira (06/05/2021), por meio do GAECO (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) foi deflagrada a Operação Arrocho. Não cabe a esta associação versar sobre o relevante trabalho realizado pelo GAECO ou pelo Ministério Público, porém, é dever desta prezar pelo respeito e preservação da lei. Em que pese entendermos que a gravidade dos fatos e da natureza das pessoas envolvidas por vezes nos coloquem em situações imprevisíveis durante uma operação policial como essa, os profissionais que a conduziram negligenciaram normas que delimitam expressamente o que pode ou não ser feito.

Conforme amplamente noticiado, os Policiais Militares foram submetidos ao uso da algema sem a aparente necessidade, qual seja, de resistência ou fuga. O uso de algemas no caso em tela contraria a Súmula nº 11 do Supremo Tribunal Federal que visa proteger o princípio da presunção de inocência e respeitar a dignidade do cidadão.

Vale informar à sociedade que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, o que não ocorreu, com flagrante desrespeito à lei e a súmula, podendo, inclusive levar à nulidade do processo.

Mesmo que superado por justificativa própria o uso da algema, fato que merece atenção e não há justificativa e por isso deve ser questionado, refere-se a conduta dos executores da ação permitirem a divulgação de imagens estritas a realização das diligências ainda na residência do policial, permitindo que o direito de imagem protegido atualmente por norma própria fosse violado, e aqui não se trata de discutir o tamanho, a violência ou a relevância do crime sob investigação, apenas garantir que o direito seja absolutamente respeitado, quer para o aplicador da lei ou para quem se desvia dela, pois apenas devia ter sido estendido na mesma medida o tratamento dado a todos os outros policiais alcançados pela operação.

Insta ressaltar que a presente nota não tem o condão de entrar no mérito da Operação, que se diga de passagem, merece nossos cumprimentos pelo resultado do que tem entregue à sociedade amazonense.

Todavia, Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas – AOPBMAM buscará dentre as autoridades competentes esclarecimentos acerca do tratamento ilegal aos Policiais Militares o qual desrespeita não só o entendimento Sumular do Supremo Tribunal Federal, mas também as prerrogativas dos Policiais Miliares bem como a legislação vigente, não se podendo privilegiar ou distinguir quem quer que seja.

Manaus/AM, 6 de maio de 2021.

A Diretoria.”

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