21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRF1 derruba liminar que barrou Renan Calheiros em relatoria de CPI

Publicado em 27 de abril, 2021
TRF1 derruba liminar que barrou Renan Calheiros em relatoria de CPI

TRF1 derruba liminar que barrou Renan Calheiros em relatoria de CPI

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou hoje (27) a liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal, na noite de ontem (26), para barrar a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

A sessão de instalação da CPI ocorre desde a manhã desta terça-feira (27) no Senado. Pela costura política elaborada pelos integrantes da comissão, o senador Omar Aziz (PSD-AM) deve ser confirmado para presidir os trabalhos, e Calheiros para ocupar o cargo de relator.

Na noite de segunda-feira (26), o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, atendeu a um pedido em ação popular aberta pela deputada Carla Zambelli. Entre outros pontos, ela argumentou que o senador responde a processos na Justiça, fato que “comprometeria sua imparcialidade” para atuar como relator da comissão.

Interferência indevida

Nesta terça-feira (27), o vice-presidente do TRF1, desembargador Francisco de Assis Betti, derrubou a liminar do juiz federal por considerá-la uma interferência indevida “na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo”.

Assis Betti destacou que, pelo regimento interno do Senado, a escolha do relator de uma CPI cabe exclusivamente ao presidente da comissão. O desembargador escreveu que “tal ato não se submete ao controle jurisdicional em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento”.

Ele atendeu a um recurso protocolado pela Assessoria Jurídica do Senado Federal. Em nota, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a escolha do relator de uma CPI é questão interna, que “não admite interferência de um juiz”.

A CPI da Pandemia está sendo instalada no Senado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a medida ao julgar um mandado de segurança protocolado pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania.

Agência Brasil

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