29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Acusado de estupro que se passava por doente mental recebe pena máxima

Publicado em 27 de abril, 2021

Acusado de estupro que se passava por doente mental recebe pena máxima

Acusado de estupro que se passava por doente mental recebe pena máxima. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 69ª Promotoria de Justiça Criminal, obteve condenação máxima a réu acusado de estupro ocorrido em novembro de 2019. O crime foi cometido nas ruínas do prédio da Santa Casa de Misericórdia, Centro de Manaus, contra uma adolescente de 16 anos de idade.

O acusado já tinha sido julgado pelo estupro de outra adolescente, porém foi considerado inimputável em razão de doença mental e, por isso, submetido a medida de segurança, que, conforme a lei, pode ser internação em hospital de custódia ou sujeição a tratamento ambulatorial.

Acusado

Segundo o titular da 69ª PJ, Rodrigo Miranda Leão Júnior, trata-se de um caso complexo pelas condições psíquicas que o acusado simulava para obter benefícios criminais na prática de crimes e que o incentivavam a repeti-los.

“Ao oferecer a denúncia, foram analisadas as circunstâncias do crime, o modus operandi eleito pelo acusado na repetição do crime de estupro de adolescentes, o planejamento, a escolha da vítima, as etapas da execução do delito e o total controle dele sobre a situação. Assim foi demonstrada a incompatibilidade da versão encenada pelo acusado de incapacidade psíquica por drogadição com as etapas do delito cometido por ele, que exigiam pleno domínio do fato e controle das ações da vítima”, aponta o promotor de Justiça.

Argumento

O argumento de que o acusado, consciente e livremente, usava drogas para cometer crimes e não o contrário foi provado durante a instrução criminal, etapa de produção de provas do processo, e acolhido pelo Juízo, que sentenciou e condenou o acusado, afastando qualquer sinal de redução da capacidade psíquica dele. Na sentença, também foi acatado o pedido de indenização em favor da vítima, obrigando o acusado ao pagamento de R$ 100 mil.

A condenação acontece a menos de um mês de uma data importante na proteção de direitos de crianças e adolescentes que é o dia 18 de maio, quando ocorre a mobilização nacional de enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente.

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