
Além da dor, os animais que são tatuados podem ter reações alérgicas, infecções, cicatrizes e queimaduras, alerta o autor do projeto, o deputado Edmir Chedid, de São Paulo. Foto: Divulgação
Um projeto de lei em discussão na Assembleia Legislativa de São Paulo prevê a proibição de tatuagens e piercings para fins estéticos em animais em todo o território do Estado. Apesar de cruéis, essas práticas tem ganhado adeptos pelo mundo – vários casos já foram noticiados no Brasil.
“Além da dor, os animais que são tatuados ou recebem piercings podem ter uma série de complicações, como reações alérgicas, infecções, cicatrizes e queimaduras”, alertou o autor do projeto, o deputado estadual Edmir Chedid (DEM).
“Essas práticas servem apenas para satisfazer preferências estéticas, e talvez sádicas, dos donos desses animais”, acrescentou.
O projeto de lei 222/2021 considera infratores o dono do animal submetido a tatuagens e piercings para fins estéticos e o profissional responsável pelos procedimentos. Eles poderão receber multas progressivas a partir de 500 UFESPs (R$ 14.545 em valores atuais). A penalidade, porém, não elimina outras punições previstas nas legislações federal e estadual para casos de maus-tratos contra animais.
“A proteção dos animais contra práticas que os submetam a crueldade encontra amparo na Constituição Federal”, disse Edmir Chedid.
Recentemente, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou uma lei similar para proibir tatuagens e piercings em animais domésticos. A ideia surgiu depois que começaram a aparecer na internet imagens de cães e gatos com esses “adereços”. Muitos ambientalistas denunciaram os maus-tratos.
Uma outra proposta semelhante está em discussão no Congresso Nacional. “São práticas cruéis e dolorosas, apenas com finalidade estética. Elas podem levar ao adoecimento e à morte dos animais, fato comprovado por uma série de estudos e pesquisas”, afirmou Edmir Chedid.

O deputado Edmir Chedid, autor do projeto de lei. Foto: Divulgação/AEC
O projeto de Edmir Chedid será analisado pelas comissões da Assembleia. Depois, submetido a votação em plenário. Se aprovado, vira lei estadual.