17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo estica toque de recolher de meia-noite até 6h; governador pede para não aglomerar

Publicado em 31 de março, 2021

Governo estica toque de recolher de meia-noite até 6h; governador pede para não aglomerar

Governo estica toque de recolher de meia-noite até 6h; governador pede para não aglomerar. Foto: Divulgação

O Governo do Amazonas irá publicar novo decreto, na próxima segunda-feira (4), em que estabelece que a restrição de circulação de pessoas de meia-noite às 6h. Entre as principais alterações, está a autorização para restaurantes e bares, que funcionam com CNAE de restaurantes, para funcionamento de 6h às 23h, limitado a 50% da ocupação. “Objetivo é dar oportunidade para as pessoas irem a um restaurante e o proprietário possa ter condição de manter seu estabelecimento comercial. Muitas famílias dependem disso para seu sustento”, falou o governador Wilson Lima durante live.

O decreto terá validade de 15 dias e ainda altera o horário de funcionamento de drive-trhu, para até 23h. Escolas particulares do ensino médico poderão funcionar, desde que cumpram as diretrizes e normas sanitárias em vigor. Também fica permitido o funcionamento do Colégio Militar administrado pelo Exército Brasileiro.

Mudanças

As mudanças foram definidas nesta sexta-feira (05/03), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes dos demais poderes e órgãos de controle.

“Nosso desafio é encontrar um equilíbrio. De um lado nós estamos trabalhando para aumentar a nossa rede de atendimento, aumentando a capacidade para receber mais pessoas, aumentando a capacidade de fornecimento de oxigênio e de outros insumos. Por outro lado, entendemos a necessidade que nós temos de ter o mínimo de atividades econômicas em funcionamento, mas nós estamos fazendo isso de forma muito responsável”, ressaltou o governador.

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Das 0h às 6h

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 6h às 20h.

Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 9h às 17h, de segunda a sábado. Drive-thru das 8h às 23h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery 24h.

As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.

Postos de combustíveis com funcionamento das 6h às 20h.

Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 8h às 17h, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.

Serviços de assistência técnica em geral, no período de 8h às 17h.

Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 6h às 20h.

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.

Academias e similares podem funcionar de segunda à sábado, das 6h às 16h, com 50% de capacidade, exceto para realização de aulas coletivas.

SHOPPINGS CENTERS

Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.

Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.

RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES

Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 6h às 23h. Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 6h às 23h.

Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 (três) integrantes e sem salão de dança.

Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.

Balneários das 7h às 16h.

PARQUE E ESPAÇOS PÚBLICOS

Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.

MARINAS

Liberadas das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira.

HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES

Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito. Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras do segmento de RESTAURANTES.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, com ocupação máxima de 50% e condicionado à autorização da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.

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