
Governo estica toque de recolher de meia-noite até 6h; governador pede para não aglomerar. Foto: Divulgação
O Governo do Amazonas irá publicar novo decreto, na próxima segunda-feira (4), em que estabelece que a restrição de circulação de pessoas de meia-noite às 6h. Entre as principais alterações, está a autorização para restaurantes e bares, que funcionam com CNAE de restaurantes, para funcionamento de 6h às 23h, limitado a 50% da ocupação. “Objetivo é dar oportunidade para as pessoas irem a um restaurante e o proprietário possa ter condição de manter seu estabelecimento comercial. Muitas famílias dependem disso para seu sustento”, falou o governador Wilson Lima durante live.
O decreto terá validade de 15 dias e ainda altera o horário de funcionamento de drive-trhu, para até 23h. Escolas particulares do ensino médico poderão funcionar, desde que cumpram as diretrizes e normas sanitárias em vigor. Também fica permitido o funcionamento do Colégio Militar administrado pelo Exército Brasileiro.
As mudanças foram definidas nesta sexta-feira (05/03), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes dos demais poderes e órgãos de controle.
“Nosso desafio é encontrar um equilíbrio. De um lado nós estamos trabalhando para aumentar a nossa rede de atendimento, aumentando a capacidade para receber mais pessoas, aumentando a capacidade de fornecimento de oxigênio e de outros insumos. Por outro lado, entendemos a necessidade que nós temos de ter o mínimo de atividades econômicas em funcionamento, mas nós estamos fazendo isso de forma muito responsável”, ressaltou o governador.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Das 0h às 6h
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 6h às 20h.
Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 9h às 17h, de segunda a sábado. Drive-thru das 8h às 23h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery 24h.
As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.
Postos de combustíveis com funcionamento das 6h às 20h.
Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 8h às 17h, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.
Serviços de assistência técnica em geral, no período de 8h às 17h.
Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 6h às 20h.
As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.
Academias e similares podem funcionar de segunda à sábado, das 6h às 16h, com 50% de capacidade, exceto para realização de aulas coletivas.
SHOPPINGS CENTERS
Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.
Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.
RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES
Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 6h às 23h. Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 6h às 23h.
Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 (três) integrantes e sem salão de dança.
Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.
Balneários das 7h às 16h.
PARQUE E ESPAÇOS PÚBLICOS
Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.
MARINAS
Liberadas das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira.
HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES
Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito. Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras do segmento de RESTAURANTES.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, com ocupação máxima de 50% e condicionado à autorização da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.
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