16/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo amplia horários de funcionamento de comércio e academia e anuncia vacinação para segurança

Publicado em 20 de março, 2021

Governo amplia horários de funcionamento de comércio e academia e anuncia vacinação para segurança

Governo amplia horários de funcionamento de comércio e academia e anuncia vacinação para segurança. Foto: Reprodução

O Governo do Amazonas irá publicar novo decreto em que mantém a restrição de circulação de pessoas das 21h às 6h. Entre as principais alterações, estão a alteração dos horários de funcionamento de setores do comércio e de escolas, além de academias. O decreto passa a valer a partir da segunda-feira (22) durante os próximos 15 dias e leva em consideração os números de internações, de novos casos e óbitos, e a mudança de fase no Amazonas, que saiu da fase vermelha e entra na fase laranja.

Wilson Lima anunciou também que a partir de domingo deve iniciar a vacinação de todos os servidores da Segurança Pública, que atuam na linha de frente e controle de fiscalização de atividades não autorizadas e festas clandestinas.

Conforme anúncio feito pelo governador Wilson Lima neste sábado (20), fica facultado o funcionamento da rede privada de ensino para educação infantil, creche e ensinos fundamentais 1 e 2, desde que observadas todas as normas sanitárias e que não exceda a ocupação de 50%. Cursos técnicos e estágios relacionados à área de saúde também poderão funcionar, assim como ensino técnico indígena no Estado.

Governo amplia

Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação, de segunda a sábado, ficando fechados aos domingos. Marinas também passam a funcionar nos mesmos dias.

Salões de beleza, barbearias e similares vão funcionar de 9h às 15h, de segunda a sábado, os que ficam em ruas, e os de shopping center obedecem aos horários dos empreendimentos. Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras. Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.

Academias

As academias passam a poder abrir aos sábados, com horário estendido de 6h às 20h, sem aulas coletivas, apenas atividades individuais. “Ainda não vencemos a doença, mas passamos pela fase mais crítica. Isso não significa deixar de lado o isolamento social, o uso da máscara e as regras sanitárias para a prevenção e combate à pandemia”, alertou. O governador disse durante live que a cada 4 pessoas que morrem hoje no mundo por Covid, uma é do Brasil. “Não se pode baixar a guarda e o Brasil está em colapso do sistema”.

MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – a partir de 22 de março (válido por 15 dias)

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Das 21h às 6h

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 6h às 20h.

Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 9h às 17h, de segunda a sábado. Drive-thru das 8h às 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery das 8h às 17h.

As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.

Postos de combustíveis com funcionamento das 6h às 20h.

Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 8h às 17h, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.

Serviços de assistência técnica em geral, no período de 8h às 17h.

Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 6h às 20h.

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.

Academias e similares podem funcionar de segunda à sábado, das 6h às 16h, com 50% de capacidade, exceto para realização de aulas coletivas.

SHOPPINGS CENTERS

Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.

Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.

RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES

Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 6h às 20h.

Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 (três) integrantes e sem salão de dança.

Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. Fechados aos domingos.

SALÕES DE BELEZA E SIMILARES

Permitido funcionamento, das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado – para aqueles localizados em shopping centers.

Das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua.

Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras. Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.

CONSTRUÇÃO CIVIL

Obras industriais, comerciais e residenciais, das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. Obras em shopping centers, das 21h às 6h, também de segunda a sexta-feira.

PARQUE E ESPAÇOS PÚBLICOS

Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.

MARINAS

Liberadas das 6h às 16h, de segunda a sábado.

HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES

Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito. Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras do segmento de RESTAURANTES.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, com ocupação máxima de 70% e condicionado à autorização da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.

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