10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Transporte intermunicipal de passageiros retorna com restrições

Publicado em 08 de março, 2021

Os transportes fluvial e rodoviário deverão manter distanciamento de 1,5m entre as redes ou o intercalado entre as poltronas, entre outras medidas obrigatórias. Foto: Divulgação/Arsepam

Após cerca de 50 dias restrito aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e fluvial do Amazonas retornou a operar seguindo medidas sanitárias. A restrição do transporte foi alterada na última sexta-feira (5), com a publicação de mudanças provisórias à restrição de circulação de pessoas do Decreto Estadual nº 43.522.

A Arsepam publicou nesta segunda-feira (8) a Portaria nº 010/2021, que estabelece as medidas obrigatórias para operar os transportes fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas tais como: ocupação máxima de 50% da capacidade da embarcação ou veículo, conforme prevê o art. 5º do Decreto 43.522/21; o distanciamento de 1,5m entre as redes ou o intercalado entre as poltronas, assim como a ocupação dos assentos dos veículos de forma intercalada, entre outras medidas já impostas pela Resolução 03/2020 do Cercon e a Portaria 002/21-GDP/Arsepam, como o uso obrigatório de máscara por todos durante a viagem, além da disponibilidade de álcool em gel.

O município que declarar a abertura dos portos e terminais rodoviários, deverá informar essa situação oficialmente à Agência Reguladora, e fica dispensado de encaminhar a lista nominal de passageiros, todavia, é obrigatório o envio da relação de veículos autorizados a executar os transportes rodoviário e fluvial.

Nos casos em que o município de destino ainda adote medidas restritivas de circulação de pessoas em sua circunscrição, a situação deverá ser comunicada oficialmente à Arsepam, junto com a lista nominal de passageiros autorizados a embarcar.

O transporte fluvial intermunicipal de passageiros será realizado no período compreendido entre 6h da manhã às 18h. O transporte intermunicipal na modalidade de fretamento para fins turísticos fica condicionado à apresentação prévia, junto à Arsepam, da relação da reserva dos hóspedes autorizada e encaminhada pela AmazonasTur.

Foto: Divulgação/Arsepam

Urgência e emergência

Desde 15 de janeiro deste ano, data de publicação do Decreto Estadual nº 43.286, o transporte intermunicipal de passageiros estava restrito aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais. Ao todo, a Arsepam já realizou mais de 1.500 abordagens, muitas delas em parceria com órgãos como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Capitania dos Portos no transporte fluvial, além da Polícia Rodoviária Federal e Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-Am) no serviço rodoviário.

Para outras informações, a Arsepam disponibiliza o WhatsApp 24 horas da Ouvidoria no telefone (92)98408-1799.

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